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BP-e muda com a Reforma Tributária: veja o que ajustar no sistema

06/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 28 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Foi publicada a Nota Técnica BP-e 2026.002 v.1.01, com novos ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para adequá-lo à Reforma Tributária do consumo. Se sua empresa emite esse documento, seja no transporte rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário de passageiros, essa é mais uma etapa técnica que exige atenção da sua equipe de tecnologia e do seu contador nos próximos meses.

A atualização altera regras de validação, eventos e o leiaute do BP-e para incorporar as exigências do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária. Na prática, isso significa que o sistema que emite o bilhete de passagem da sua empresa precisará ser ajustado para lidar com esses novos campos e regras.

O que muda

A versão 1.01 refina pontos que já haviam sido previstos na primeira versão do projeto, deixando as especificações técnicas mais precisas. Entre as principais mudanças estão a revisão das regras de validação ligadas ao IBS e à CBS, ajustes em campos e grupos de informações tributárias do documento, alterações em eventos vinculados ao BP-e e adequações no leiaute para compatibilizar o documento com as novas exigências fiscais.

O objetivo por trás dessas alterações é garantir que as informações enviadas ao Fisco fiquem mais consistentes e que os sistemas emissores estejam preparados para a fase de transição do novo modelo tributário, que vai conviver por um tempo com as regras atuais antes da substituição completa.

Quem é afetado

O impacto recai principalmente sobre empresas de transporte de passageiros que utilizam o BP-e no dia a dia, além das desenvolvedoras de sistemas emissores e das equipes de tecnologia responsáveis por manter esse processo funcionando. Se você terceiriza a emissão do documento para um sistema de terceiros, vale confirmar com o fornecedor se ele já está se preparando para essas mudanças.

Os escritórios de contabilidade também entram nessa conta: cabe a eles orientar os clientes sobre a necessidade de atualizar os sistemas fiscais durante esse período de transição da Reforma Tributária, evitando que a empresa seja pega de surpresa quando as novas regras passarem a valer de fato.

Como se preparar

A recomendação prática é acompanhar de perto as atualizações do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), documento que traz o detalhamento técnico necessário para implementar as mudanças, e garantir que as alterações sejam colocadas em prática dentro dos prazos de homologação e produção estabelecidos. Deixar para a última hora pode gerar falhas na emissão dos bilhetes e problemas com o Fisco.

Essa atualização do BP-e não é um caso isolado. Nos últimos meses, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) também divulgaram novas versões de Notas Técnicas para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos fiscais eletrônicos, todos com o mesmo propósito: adaptar os sistemas ao IBS e à CBS antes que as novas regras se tornem obrigatórias.

Se a sua empresa emite BP-e, o momento é de agir, não de esperar. Fale com o fornecedor do seu sistema fiscal, confirme se ele já está acompanhando essas notas técnicas e mantenha contato próximo com seu escritório de contabilidade para garantir que a transição para o novo modelo tributário aconteça sem sobressaltos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.