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Reforma Tributária 2027: o que ajustar na empresa antes de dezembro de 2026

11/08/2026 07:055 min de leituraAtualizado há 22 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa ainda trata a Reforma Tributária do Consumo como um assunto para "resolver depois", os próximos meses vão mudar essa percepção de forma bem prática. Desde 3 de agosto, os sistemas que autorizam notas fiscais eletrônicas já rejeitam documentos emitidos sem o preenchimento correto dos campos de CBS e IBS, com a alíquota-teste de 0,9% e 0,1% para empresas do regime regular. E o cronograma não para: em 1º de outubro entra uma nova leva de documentos alcançados pela exigência, e em 1º de dezembro chega mais uma etapa. Isso significa que erros que hoje parecem apenas ajustes técnicos podem, em breve, travar a emissão de notas fiscais no dia a dia do seu negócio.

O que muda na prática

O primeiro ponto de atenção não é tributário, é cadastral. Existe um novo código, chamado cClassTrib (ou CCT), que indica qual regra específica da lei da reforma se aplica a cada produto ou serviço. Ele não substitui os códigos que você já usa hoje, como CFOP ou CST/CSOSN do ICMS, mas passa a conviver com eles durante a transição. Se o cadastro de produtos e serviços da sua empresa estiver desatualizado, ou se o sistema de gestão não estiver configurado para atribuir o código certo a cada item, o resultado prático é a nota fiscal sendo rejeitada na hora da emissão. Já existe, inclusive, um código de erro específico para esse tipo de falha, o que mostra que não é um risco distante ou hipotético.

Por enquanto, a ausência desse preenchimento ainda não gera multa, graças a uma tolerância temporária prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Mas essa flexibilidade está vinculada às fases do cronograma e vai acabar. Deixar esse ajuste para depois é adiar um problema que vai aparecer com força assim que a exigência virar regra, sem margem para correção.

Outro ponto que merece cuidado é a chamada apuração dupla. Enquanto PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam sendo recolhidos normalmente, sua empresa já precisa destacar CBS e IBS nos documentos fiscais e acompanhar como esses valores estão sendo tratados no ambiente de apuração assistida do governo. Na prática, isso quer dizer manter duas lógicas de controle funcionando ao mesmo tempo, com risco real de divergência entre o que o seu sistema calcula e o que o ambiente oficial pré-calcula a partir das notas emitidas. Conferir essas duas pontas agora evita que o fechamento de janeiro vire uma caçada por diferenças sem explicação.

Impacto no fluxo de caixa e nos contratos

Hoje, a alíquota-teste da reforma não representa carga tributária real, então o impacto financeiro imediato é pequeno. Mas há um tema que já deveria estar na sua planilha de simulações: o split payment, mecanismo que vai reter o tributo diretamente no momento do pagamento. Se sua empresa trabalha com margem apertada e usa o tributo em trânsito como uma espécie de capital de giro informal entre o faturamento e o recolhimento, esse respiro financeiro vai desaparecer quando a retenção passar a valer, mesmo que a primeira fase, prevista para 2027, seja facultativa e restrita a operações entre empresas. Simular esse cenário agora, com a ajuda do seu contador, é o que faz diferença entre só cumprir obrigações e realmente se preparar para o novo modelo.

Os contratos em vigor também merecem revisão. Cláusulas de reajuste, repasse de tributos e formação de preço que foram escritas tendo PIS, COFINS, ICMS e ISS como referência fixa vão perder sentido à medida que esses tributos forem extintos ou zerados a partir de 2027. Vale checar, junto ao setor jurídico, se os contratos da sua empresa já preveem algum mecanismo automático de adaptação à nova estrutura tributária ou se vão precisar de aditivo. Esse é um trabalho que compensa começar agora, antes que o volume de pedidos simultâneos em janeiro trave qualquer prazo de resposta.

Quem precisa de atenção redobrada

Se você é optante do Simples Nacional, o cronograma é um pouco diferente, mas a atenção não pode ser menor. A regra de apuração específica para o regime só entra em vigor em 2027, e a decisão sobre migrar ou não para o modelo híbrido de CBS e IBS, quando for o caso, tem prazo próprio de opção. Isso não significa que dá para esperar: revisar cadastros e processos internos desde já evita que sua empresa chegue a 2027 sem saber qual enquadramento tributário faz mais sentido para a atividade, simplesmente porque ninguém fez essa comparação a tempo.

DataO que acontece
3 de agosto de 2026Início da rejeição de documentos sem preenchimento de CBS/IBS (regime regular)
1º de outubro de 2026Segunda leva de documentos entra no cronograma de exigência
1º de dezembro de 2026Terceira etapa do cronograma passa a valer
2027Início do split payment facultativo (B2B) e da regra de apuração específica para o Simples Nacional

Nenhuma dessas frentes se resolve sem que sua equipe interna e o escritório de contabilidade dominem, de verdade, as regras técnicas em vigor, e não apenas os resumos que circulam informalmente. Os próximos meses são a janela que resta para transformar cronograma em processo testado. A diferença entre atravessar janeiro de 2027 com tranquilidade ou apagando incêndios está justamente no que for ajustado, ou negligenciado, agora. Se você ainda não revisou cadastros, simulou o impacto no fluxo de caixa e conversou com seu contador sobre os contratos em vigor, este é o momento certo para colocar essas quatro frentes na agenda.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.