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Assédio eleitoral no trabalho: o que sua empresa pode e não pode fazer

10/09/2026 09:064 min de leituraAtualizado há 51 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Toda eleição reacende um alerta importante para empresas de todos os portes: o voto é livre, secreto e não pode sofrer nenhum tipo de pressão vinda do ambiente de trabalho. Para reforçar essa proteção, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.755/2026, que reafirma a proibição de propaganda política e de qualquer tipo de constrangimento eleitoral dentro das empresas, sejam elas públicas ou privadas. Se você é gestor ou dono de negócio, entender os limites dessa regra é essencial para evitar problemas jurídicos e preservar um clima saudável entre os funcionários.

O que é considerado assédio eleitoral

Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), assédio eleitoral é qualquer atitude que discrimine, exclua ou favoreça alguém por causa de sua posição política, seja durante o vínculo de trabalho, seja já no processo de contratação. Isso inclui desde ameaças diretas, como avisar que quem apoiar determinado candidato pode ser demitido, até condutas mais sutis, como comentários em grupos de mensagens da empresa, promessas de benefícios em troca de apoio político ou retaliações veladas contra quem pensa diferente.

A regra vale nos dois sentidos: além de a empresa não poder pressionar os funcionários, ela também tem a obrigação de impedir que colaboradores façam propaganda política, seja falada, escrita ou digital, dentro do ambiente de trabalho. Ou seja, cabe ao empregador zelar para que a rotina profissional não vire palco de disputas eleitorais.

Quem pode ser responsabilizado e como denunciar

A resolução do TSE reforça o que já estava previsto na legislação eleitoral de 1997 e no Código Eleitoral, tornando as punições mais rigorosas para quem desrespeitar essas regras durante a jornada de trabalho. Pelo artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), praticar crimes eleitorais no ambiente profissional pode levar a uma pena de até quatro anos de reclusão em regime fechado, um risco real para gestores que não tomarem cuidado com esse tema.

Trabalhadores que se sentirem coagidos ou pressionados podem registrar denúncia diretamente nos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir daí, a reclamação é encaminhada ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, que vão apurar o caso. Isso significa que qualquer episódio de pressão política dentro da empresa pode se transformar rapidamente em um processo formal, com repercussão jurídica para o negócio.

Assédio eleitoral: pontos que sua empresa precisa vigiar
Até 4 anosde reclusãopena prevista pelo Código Eleitoral para crimes eleitorais no ambiente de trabalho.
Setor público e privadoabrangência da regraa proibição vale para todo tipo de empresa, sem exceção.
TRTscanal de denúnciaqueixas são encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e Eleitoral.

Vale lembrar que a proibição não se limita a discursos abertos de apoio ou crítica a candidatos. Pedir para um funcionário votar em determinado nome, sugerir que quem não seguir a orientação política do chefe pode ser prejudicado na carreira, ou até usar canais oficiais da empresa, como grupos de WhatsApp corporativos, para espalhar opiniões políticas, também se enquadram como assédio eleitoral. A linha entre uma conversa informal e uma pressão configurada é tênue, e por isso a orientação é agir com cautela redobrada em período eleitoral.

Como sua empresa pode se preparar

Diante desse cenário, o ideal é que empresas orientem líderes e gestores sobre os limites legais e evitem qualquer tipo de manifestação política institucional que possa ser interpretada como pressão sobre os funcionários. Isso inclui cuidado redobrado com comunicados internos, grupos de mensagens corporativos e até conversas informais entre chefias e equipes.

Para apoiar esse esforço, órgãos do sistema de Justiça e entidades parceiras lançaram a campanha "Aliança pelo Voto Livre e Secreto", com o lema "No meu voto mando eu". A iniciativa é aberta a empresas, instituições públicas e cidadãos, e disponibiliza guias orientativos e materiais educativos gratuitos para ajudar as organizações a evitar o assédio eleitoral antes mesmo que ele aconteça.

Na prática, o recado para o empresário é claro: mais vale prevenir do que remediar. Orientar a equipe, deixar claro que o ambiente de trabalho é neutro em termos políticos e evitar qualquer tipo de manifestação institucional sobre candidatos ou partidos são medidas simples que protegem tanto os funcionários quanto a própria empresa de riscos jurídicos desnecessários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.