Alíquota do IBS será mesmo 18,7%? Entenda a estimativa da reforma tributária
04/08/2026 16:034 min de leituraAtualizado há 29 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você acompanha as notícias sobre a Reforma Tributária, pode ter se deparado com um número novo: 18,7%. Esse percentual foi publicado por meio da Resolução CGIBS nº 14/2026, no final de julho de 2026, e gerou dúvidas em muitos gestores. É importante deixar claro desde já: essa alíquota não é a que vai incidir sobre a venda dos seus produtos ou serviços. Ela tem uma finalidade bem específica e temporária, e entender essa diferença evita confusão na hora de planejar o negócio.
O que muda com essa estimativa
A alíquota de 18,7% foi criada exclusivamente para fins de cálculo interno do sistema. Ela serve para estimar quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve arrecadar em 2027, e a partir dessa projeção, definir o volume de recursos que vai financiar o Comitê Gestor do IBS, o órgão responsável por administrar esse novo tributo entre Estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, é um número usado nos bastidores da máquina pública, sem qualquer efeito sobre o valor que você vai pagar de imposto na venda de uma mercadoria ou na prestação de um serviço.
Para chegar a esse percentual, o Comitê Gestor reconstruiu uma base de cálculo teórica, considerando qual seria a parcela do IBS dentro da alíquota padrão total do novo sistema tributário sobre o consumo, que reúne o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal). As projeções mais recentes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária apontam que essa alíquota padrão conjunta, somando os dois tributos, deve ficar em torno de 28%. Vale lembrar que as estimativas iniciais previstas na Lei Complementar 214/2025 indicavam algo próximo de 26,5%, mas o avanço da regulamentação e a inclusão de diversas reduções e isenções fizeram essa projeção subir.
Quem é afetado por essas mudanças
Na prática, todo empresário que vende bens ou presta serviços será impactado pela alíquota padrão do IVA dual quando ela entrar em vigor de forma plena. Mas isso não vai acontecer de repente. A definição final ainda passará por um processo longo, com participação de diferentes esferas de governo, e será divulgada apenas ao final de 2028, para começar a valer de forma progressiva a partir de 2029, com transição prevista até 2032. Até lá, o Senado vai estabelecer alíquotas de referência ano a ano, sempre com o objetivo de evitar que a carga tributária suba em relação ao que é cobrado hoje.
Outro ponto que merece atenção do seu negócio é que Estados, Distrito Federal e municípios terão liberdade para fixar suas próprias alíquotas de IBS, respeitando os limites da legislação complementar. Isso significa que a carga tributária pode variar de acordo com a localização da sua empresa, mesmo dentro do novo sistema unificado.
Além disso, nem todo setor vai pagar a alíquota padrão. A legislação já prevê reduções e isenções para uma lista extensa de bens e serviços considerados essenciais. Itens da cesta básica, como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, hortícolas e ovos, ficam isentos de CBS e IBS. Medicamentos para doenças raras, negligenciadas, oncológicas, diabetes, HIV/AIDS, outras infecções sexualmente transmissíveis e doenças cardiovasculares, além dos itens do Programa Farmácia Popular, têm alíquota zero. Também estão na lista de benefícios produtos de higiene pessoal básicos, dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços de saúde, transporte público coletivo urbano, produções culturais e audiovisuais nacionais, serviços educacionais e atividades de profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e outros. Regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, também terão tratamento diferenciado.
Como se preparar para os próximos anos
Diante desse cenário, o mais importante para o seu planejamento é não tomar decisões baseadas no número de 18,7%, já que ele não representa a carga tributária que vai incidir sobre a sua empresa. O dado relevante para o médio prazo é a expectativa de alíquota padrão em torno de 28%, somando IBS e CBS, ainda sujeita a ajustes até a definição final em 2028. Enquanto isso, vale acompanhar se o seu setor está entre os que recebem redução, isenção ou alíquota zero, pois isso pode alterar significativamente o impacto da reforma no seu fluxo de caixa e na formação de preços.
| Item | Situação |
|---|---|
| Alíquota estimada de 18,7% | Uso metodológico, apenas para calcular financiamento do Comitê Gestor em 2027 |
| Alíquota padrão projetada (IBS + CBS) | Em torno de 28%, ainda sujeita a revisão |
| Alíquota definitiva | Divulgada ao final de 2028, vigência progressiva a partir de 2029 até 2032 |
A recomendação prática é manter o acompanhamento contínuo das publicações do Comitê Gestor e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, já que novas resoluções e ajustes devem surgir ao longo dos próximos anos. Conversar com seu contador para mapear se os produtos ou serviços da sua empresa se encaixam em alguma das categorias com redução ou isenção também é um passo importante para evitar surpresas quando a alíquota definitiva for finalmente aplicada.
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