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Agenda tributária de outubro de 2026: prazos que sua empresa não pode perder

01/10/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 59 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Outubro de 2026 traz uma agenda tributária carregada, com compromissos que vão de recolhimentos pontuais a prazos decisivos para quem planeja entrar no Simples Nacional em 2027. Os dias mais importantes para a maioria dos negócios são 15, 20, 23 e 30, mas há também obrigações específicas logo no início do mês. Como cada tributo depende do regime, da atividade e dos fatos ocorridos na sua empresa, o ideal é checar com atenção quais itens realmente se aplicam ao seu caso antes de sair pagando guias "por garantia".

O que muda em cada etapa do mês

O mês começa já no dia 5, com recolhimentos de IRRF sobre aplicações financeiras e rendimentos de capital, além de IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações, e códigos ligados à contribuição de servidores públicos (CPSS). São obrigações que dependem diretamente da operação feita e de quem é responsável pelo recolhimento, não de todo tipo de empresa. No dia 9, os vencimentos de IRRF e IPI são mais restritos, e as prefeituras têm um envio específico sobre alvarás de construção e habite-se de setembro, uma obrigação municipal e não uma declaração mensal da construção civil em geral.

O dia 15 concentra entregas importantes: a EFD-Reinf de setembro, a EFD-Contribuições de agosto (atenção às competências diferentes) e o fechamento dos eventos periódicos do eSocial de setembro, para quem segue a regra geral. Nessa mesma data também vencem recolhimentos de IRRF, IOF, CPSS e contribuições previdenciárias via GPS. Mas o destaque fica para quem pensa em 2027: é até o dia 15 que a empresa precisa pedir a opção (ou o retorno) ao Simples Nacional para o próximo ano. Se o pedido for indeferido por alguma pendência, ainda há tempo até 30 de outubro para regularizar a situação, mas isso não substitui a necessidade de fazer a solicitação dentro do prazo original.

Datas que concentram mais obrigações
Dia 15EFD-Reinf, EFD-Contribuições e opção pelo Simples 2027prazo final para pedir entrada ou retorno ao regime no próximo ano.
Dia 20PGDAS-D, DAS, FGTS e MEIpagamento do Simples, FGTS Digital e DAS do MEI vencem juntos.
Dia 30DCTFWeb e decisão sobre IBS/CBSfecha o mês com entregas federais e opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2027.

Quem precisa ficar de olho no dia 20

O dia 20 de outubro reúne compromissos que atingem diretamente quem está no Simples Nacional: é a data para transmitir o PGDAS-D de setembro e pagar o DAS correspondente. Também é quando vence a Dirbi de agosto, para as empresas obrigadas, além de recolhimentos previdenciários e retenções federais referentes a fatos de setembro. Fora da Receita Federal, o FGTS mensal de setembro vence no mesmo dia pelo FGTS Digital, e o DAS do MEI também tem vencimento nessa data. Vale reforçar: pagar a contribuição no dia 20 não é a mesma coisa que entregar a DCTFWeb da competência setembro, que só vence em 30 de outubro.

Nos dias 23 e 26, a agenda muda de perfil. Em 23 de outubro, vencem recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI referentes a setembro, além de IRRF e IOF ligados a operações específicas. Antes de emitir qualquer guia, é importante confirmar o código de receita correto, já que a presença do tributo no calendário não significa que ele seja devido por todas as empresas. Já o dia 26 é mais restrito, voltado a recolhimentos da CPSS sobre valores do segundo decêndio do mês, interessando principalmente unidades do setor público responsáveis por essa apuração.

Como se preparar para o fechamento do mês

O dia 30 de outubro fecha a agenda com várias frentes ao mesmo tempo. É quando vencem a DCTFWeb, a DeCripto, a DME e o DOI referentes a setembro, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte, além de recolhimentos de IRPJ e CSLL por estimativa mensal ou pelo terceiro trimestre, dependendo do regime de apuração, e pagamentos ligados a pessoas físicas e quotas do ITR. Para quem está no Simples Nacional, o dia reserva dois compromissos: regularizar pendências que tenham barrado inicialmente o pedido de entrada no regime para 2027, e decidir sobre a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular entre janeiro e junho de 2027, alternativa disponível a quem está no Simples nas condições previstas pela regulamentação.

Para organizar esse volume de prazos sem correr risco de multa ou atraso, vale separar as obrigações por tipo: o que é pagamento, o que é declaração e o que depende de uma decisão estratégica, como a opção pelo Simples ou pelo regime de IBS e CBS. Também é essencial lembrar que, além dos prazos federais, existem obrigações estaduais e municipais específicas para cada inscrição e atividade, que não aparecem no calendário nacional da Receita. Consultar a agenda oficial ao longo do mês ajuda a captar eventuais atualizações e evita surpresas de última hora.

Na prática, o recado para outubro é claro: concentre atenção nos dias 15, 20, 23 e 30, mas não ignore os compromissos pontuais do início do mês. Se você tem dúvidas sobre quais obrigações realmente se aplicam ao seu negócio, principalmente em relação à opção pelo Simples Nacional para 2027 e à escolha do regime de IBS e CBS, o momento é agora: os prazos de outubro definem boa parte do planejamento tributário do próximo ano.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.