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Simples Nacional em 2026: prazos de outubro e novembro exigem atenção

30/09/2026 14:314 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, 2026 pede atenção redobrada. Entre regras mais rígidas para quem atrasa obrigações, a chegada de um novo modelo de tributação ligado à Reforma Tributária e a obrigatoriedade de um novo tipo de nota fiscal, o calendário dos próximos meses vai exigir decisões importantes. Quem deixar para resolver tudo em cima da hora corre o risco de pagar multa, perder competitividade ou até travar o faturamento.

O que muda

Desde janeiro de 2026, o Fisco não dá mais margem para atrasos. Se a apuração mensal pelo PGDAS-D não for entregue no prazo, a multa é automática já no dia seguinte ao vencimento. A DEFIS, outra obrigação anual do Simples, também ganhou punição mais dura: entregá-la fora do prazo gera multa mínima de R$ 200,00. Ou seja, o que antes podia passar despercebido agora vira custo certo para o caixa da empresa.

Outra mudança que mexe diretamente no bolso é a nova forma de tributar lucros e dividendos. A boa notícia é que a tabela do Imposto de Renda passou a zerar o imposto mensal para quem recebe até R$ 5 mil. Mas, por outro lado, quem distribui lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês passa a pagar 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre esse valor. Isso significa que o planejamento de como e quando retirar lucros da empresa precisa ser revisto o quanto antes, para evitar surpresas na hora de fechar as contas.

A Reforma Tributária também trouxe uma novidade estratégica: o chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa continua recolhendo a maioria dos tributos pela guia única do DAS, mas passa a apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) separadamente, pelo regime regular. Na prática, essa escolha pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, já que permite gerar créditos fiscais mais atrativos para os clientes, o que pode ser um diferencial competitivo importante.

Quem é afetado

A obrigatoriedade da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional) vale para todas as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço, que a partir de 1º de novembro de 2026 só poderão emitir notas nesse formato único. Isso exige atenção ao sistema usado pela empresa para emissão de notas, para garantir que a transição não pare as vendas.

Já a regra que rejeita notas fiscais sem a indicação de IBS e CBS não atinge quem é optante do Simples Nacional: essas empresas continuam isentas desse bloqueio. Ainda assim, vale ficar de olho, porque fornecedores, clientes e parceiros que estão no regime regular podem enfrentar travamentos na emissão de notas deles. Isso pode afetar indiretamente a sua empresa, impactando compras, geração de créditos tributários e negociações com toda a cadeia.

Prazos que não podem passar batido
01
Até 15 de outubro

Formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 pelo Portal do Simples Nacional.

02
Até 30 de outubro

Regularizar pendências que possam impedir a permanência no regime.

03
Até 30 de outubro

Decidir entre a guia única tradicional ou o regime híbrido de IBS e CBS a partir de 2027.

04
A partir de 1º de novembro

Passar a emitir notas de serviço exclusivamente pelo padrão nacional da NFS-e.

Como se preparar

Com tantas decisões concentradas em outubro e novembro, o melhor caminho é não deixar nada para a última semana. Vale revisar o calendário de entregas do PGDAS-D e da DEFIS para não cair nas novas multas automáticas, conversar com o contador sobre o impacto da retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, e entender se o regime híbrido faz sentido para o perfil de clientes da sua empresa.

Também é hora de verificar se o sistema de emissão de notas fiscais da empresa já está preparado para o padrão nacional da NFS-e, evitando qualquer interrupção no faturamento a partir de novembro. E, mesmo que a sua empresa esteja isenta da regra de rejeição de notas sem IBS e CBS, acompanhar como fornecedores e parceiros estão se adaptando pode evitar dores de cabeça na cadeia de compras e vendas.

Diante desse cenário de prazos apertados e regras que mudam com frequência, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação burocrática e passa a ser decisiva para proteger o caixa e a competitividade do negócio. É o contador quem vai ajudar a definir qual modelo tributário traz mais economia, organizar a distribuição de lucros com menor impacto fiscal e conduzir a transição para a NFS-e sem sustos. Quanto antes essa conversa começar, maior a chance de atravessar 2026 sem surpresas desagradáveis.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.