Perse no lucro presumido: até quando vale a alíquota zero
25/08/2026 06:354 min de leituraAtualizado há 8 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua no setor de eventos e está no regime do lucro presumido, é importante entender até quando você pôde aproveitar a alíquota zero de tributos federais garantida pelo Perse, o programa criado para socorrer o setor após a pandemia. A Receita Federal acaba de esclarecer esse ponto por meio de uma resposta oficial a uma consulta, e a conclusão é direta: para quem está no lucro presumido, o benefício valeu integralmente até março de 2025. A partir de abril daquele ano, a tributação normal voltou a valer.
O que muda para quem está no lucro presumido
O Perse zerava as alíquotas de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) para empresas de atividades ligadas a eventos, como hotéis, produção teatral, agências de viagem, operadoras turísticas e serviços de alimentação para eventos e recepções. A Receita Federal confirmou que essa desoneração completa, envolvendo os quatro tributos, foi mantida para as empresas do lucro presumido até o limite de março de 2025. Já as empresas do lucro real ou arbitrado tiveram uma regra mais restrita: para elas, a alíquota zero em 2025 e 2026 valia apenas para PIS e Cofins, sem incluir IRPJ e CSLL.
Essa diferença de tratamento não é um erro, mas uma interpretação prevista na própria lei que recriou o Perse em 2024. Segundo a Receita, a restrição criada para as empresas do lucro real não se aplica às do lucro presumido, que puderam manter a desoneração total sobre os quatro tributos enquanto o programa esteve em vigor. Isso reforça a importância de saber corretamente em qual regime sua empresa estava enquadrada em cada período, já que isso impacta diretamente o valor dos tributos recolhidos.
Outro ponto esclarecido é que uma empresa que estava no lucro real em 2024, por opção e não por obrigação legal, poderia ter migrado para o lucro presumido em 2025 e, com isso, ter acesso ao benefício mais amplo. Essa mudança de regime deveria ter sido formalizada com o pagamento da primeira parcela do IRPJ referente ao início do ano. A Receita também deixou claro que usar o benefício do Perse não obriga a empresa a ficar no lucro real: quem cumpre os requisitos de receita e atividade pode optar pelo lucro presumido sem perder a alíquota zero.
Por que o benefício acabou em abril de 2025
A explicação para o fim da desoneração está no controle de gastos do programa. A lei que criou o Perse estabeleceu um teto de 15 bilhões de reais em renúncia fiscal para o período entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Assim que esse limite fosse atingido e comprovado pelo governo em audiência pública no Congresso, o benefício seria extinto automaticamente no mês seguinte.
Foi exatamente isso que aconteceu: a Receita Federal publicou um ato oficial em 21 de março de 2025 comprovando que o teto de gastos havia sido alcançado. Com isso, a alíquota zero deixou de valer para fatos geradores a partir de 1º de abril de 2025. Na prática, isso significa que, para as empresas do lucro presumido, a desoneração completa de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins só valeu para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
Vale destacar que a opção pelo lucro presumido, uma vez feita, vale para todo o ano-calendário, independentemente do fim do benefício fiscal. Ou seja, mesmo que a alíquota zero tenha acabado em abril, a empresa continua no regime de lucro presumido durante o restante do ano, mas passa a recolher os tributos pelas regras normais desse regime, sem a desoneração.
Como isso afeta o seu negócio
Se a sua empresa é do setor de eventos e esteve no lucro presumido em 2025, é hora de revisar se a apuração dos tributos nos primeiros três meses do ano aproveitou corretamente a alíquota zero, e se, a partir de abril, a tributação voltou a ser feita de forma regular. Erros nesse cálculo podem gerar tanto recolhimento indevido de tributos quanto risco de autuação por falta de pagamento. Também é importante ter em mãos a documentação que comprove o enquadramento da atividade nos códigos previstos pela lei do Perse, além do histórico de opção pelo regime tributário em cada ano.
Diante da complexidade das regras e das mudanças de prazo, o ideal é buscar orientação contábil especializada para revisar os períodos em que sua empresa usufruiu do benefício e garantir que tudo esteja de acordo com o entendimento mais recente da Receita Federal. Isso evita surpresas em fiscalizações futuras e assegura que você aproveitou corretamente o incentivo enquanto ele esteve disponível.
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