Lucro Presumido: liminar suspende aumento de 10% no IRPJ e CSLL
19/08/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 14 dias
Vale para: Lucro Presumido
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura mais de R$ 5 milhões por ano, essa notícia interessa a você diretamente. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma liminar suspendendo o aumento de 10% nos percentuais usados para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela do faturamento que passa desse limite. A decisão foi dada em favor de uma comercializadora de energia, mas abre caminho para que outras empresas na mesma situação também busquem o mesmo benefício na Justiça.
O que motivou a decisão
A majoração foi criada pela Lei Complementar nº 224/2025 e incide sobre os percentuais de presunção de lucro aplicados à parte da receita bruta anual que ultrapassa R$ 5 milhões. Na prática, isso significa pagar mais imposto sobre a fatia do faturamento que excede esse valor, mesmo que a empresa não tenha, de fato, um lucro maior nessa proporção.
O desembargador federal Nery Júnior, responsável pela decisão, entendeu que o Lucro Presumido é uma forma legal de calcular o imposto, e não um benefício fiscal que o governo poderia restringir ou tornar mais caro. Segundo ele, faturamento alto não significa necessariamente lucro alto, e cobrar mais imposto com base apenas na receita bruta pode ferir princípios como segurança jurídica, igualdade e capacidade contributiva, ou seja, cobrar imposto de acordo com o que a empresa realmente pode pagar.
Por que isso pode afetar mais empresas
Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o caso vai além de simplesmente cancelar os 10% extras. A ação discute se é correto usar o faturamento anual como critério único para dividir as empresas em dois grupos, as que faturam mais de R$ 5 milhões e as que faturam menos, aplicando regras tributárias diferentes sem provar que esse corte reflete, de fato, uma diferença real de lucratividade.
Para o advogado, a liminar já traz um resultado prático importante: evita um impacto imediato no caixa da empresa, já que ela pode continuar calculando o IRPJ e a CSLL sem o acréscimo enquanto o processo corre. Mas o ponto central da discussão, a validade de usar a receita bruta como parâmetro para aumentar a tributação sobre um lucro que é apenas presumido, ainda será analisado em profundidade pela Justiça.
Regra questionada
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro
- Incide sobre a receita bruta anual acima de R$ 5 milhões
- Criada pela Lei Complementar nº 224/2025
Efeito da liminar
- Suspende o acréscimo de 10% para a empresa autora da ação
- Permite apurar IRPJ e CSLL sem a majoração, por ora
- Decisão provisória, ainda sujeita a análise de mérito
O que fazer agora
É importante lembrar que essa decisão vale, até o momento, apenas para a empresa que entrou com a ação. Ela é provisória e ainda será analisada em profundidade pela Justiça, podendo ser confirmada ou revertida. Isso significa que não há, por enquanto, uma regra geral que dispense todas as empresas do pagamento da majoração.
Se sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões por ano e está no Lucro Presumido, vale conversar com seu contador e, se for o caso, com um advogado tributarista para avaliar se compensa buscar uma decisão semelhante. O tema envolve valores relevantes no cálculo do IRPJ e da CSLL, e acompanhar como esse processo evolui pode ajudar a evitar pagar mais imposto do que seria necessário, ou a se planejar para eventuais cobranças futuras caso a decisão final seja diferente.
De qualquer forma, o caso mostra que a majoração criada pela nova lei está sendo contestada com argumentos sólidos, e que o desfecho pode impactar diretamente o planejamento tributário de empresas de médio e grande porte nos próximos meses.
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