A Receita Federal publicou 17 novos atos que ampliam para 22 o total de empresas classificadas como devedoras contumazes, categoria criada para identificar quem usa o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.
A Receita Federal ampliou para 22 o número de empresas classificadas como devedoras contumazes, categoria criada para punir a inadimplência tributária usada como estratégia de negócio, com foco inicial nos setores de cigarros e combustíveis.
A Receita Federal ampliou para 22 o número de empresas classificadas como devedoras contumazes, categoria criada para punir quem usa a sonegação sistemática de tributos como estratégia de negócio, com foco atual nos setores de cigarros e combustíveis.
A Receita Federal publicou a Portaria RFB 702/26, que tira dos devedores contumazes o direito de recorrer ao Carf e transfere o julgamento de recursos voluntários para as turmas da DRJ-R, em decisão final na esfera administrativa.
A Receita Federal mudou as regras de julgamento de recursos administrativos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do Carf e concentrando-os nas turmas recursais da própria Receita.
Nova portaria da Receita Federal muda as regras de julgamento de recursos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do CARF e concentrando a decisão dentro da própria Receita.
A Receita Federal mudou o rito de julgamento de recursos de contribuintes classificados como devedores contumazes: os processos deixam de ir ao Carf e passam a ser decididos, em última instância, pelas turmas da DRJ-R.