Devedor contumaz: recurso agora vai para a DRJ, não o Carf
05/08/2026 06:413 min de leituraAtualizado há 28 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa nunca foi enquadrada como devedora contumaz pela Receita Federal, essa notícia não muda nada no seu dia a dia fiscal. Mas se você atua em um setor com histórico de inadimplência tributária relevante, ou já discute autuações de valor expressivo na esfera administrativa, vale entender a mudança: a partir da Portaria RFB nº 702/2026, os recursos apresentados por contribuintes definitivamente classificados como devedores contumazes deixaram de ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passaram para a Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal, a chamada DRJ-R.
A alteração parece técnica, e de fato é procedimental, mas ela redesenha o caminho que uma empresa percorre para se defender de uma autuação fiscal quando está nessa condição específica. Isso interfere diretamente na estratégia de defesa, no tempo de tramitação e na forma como advogados e contadores conduzem o processo administrativo.
O que muda na prática
A Portaria RFB nº 702/2026 alterou a Portaria RFB nº 309/2023 para adequar as regras internas da Receita Federal à Lei Complementar nº 225/2026, que criou os critérios para identificar o devedor contumaz e definiu medidas administrativas específicas para essas empresas. O ponto central da mudança é simples de entender: quando a empresa estiver definitivamente qualificada como devedora contumaz, o recurso voluntário contra uma autuação será julgado, em última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, e não mais pelo Carf, independentemente do valor discutido no processo.
Outro detalhe importante é o momento em que essa condição é verificada. A Receita definiu que vale a situação jurídica da empresa na data em que o recurso voluntário é apresentado. Ou seja, se você já está classificado como devedor contumaz no momento do recurso, o processo vai para a DRJ-R. Se essa classificação acontecer depois, o órgão julgador definido inicialmente é mantido. E se a empresa deixar de ser considerada devedora contumaz após recorrer, isso também não muda o órgão responsável pelo julgamento. Essa regra evita que o processo mude de mãos no meio do caminho, trazendo mais previsibilidade para quem está discutindo um débito tributário.
A Portaria também trouxe um ajuste operacional nas sessões de julgamento: quando um processo é retirado de pauta, ele passa a ser automaticamente reincluído em uma pauta futura. Nessas situações, uma sustentação oral já apresentada perde efeito, e a empresa precisa se manifestar novamente dentro dos prazos previstos. É um detalhe que exige atenção redobrada de quem acompanha o processo, para não perder a chance de reapresentar seus argumentos no momento certo.
Quem é afetado
A mudança não atinge todas as empresas, apenas aquelas definitivamente qualificadas como devedoras contumazes nos termos da Lei Complementar nº 225/2026. Mesmo assim, o tema merece atenção de negócios que têm discussões tributárias relevantes em andamento ou que estão sob fiscalização mais complexa, já que o enquadramento nessa condição pode surgir ao longo do processo e alterar o rito de julgamento aplicável ao seu caso.
Como se preparar
Na gestão do contencioso, a recomendação prática é avaliar, antes de protocolar qualquer recurso voluntário, se a empresa está ou pode estar enquadrada como devedora contumaz. Essa análise antecipada ajuda a entender qual será o órgão julgador responsável e a ajustar a estratégia de defesa conforme o rito aplicável, já que o funcionamento da DRJ-R tem dinâmica diferente da do Carf.
Do ponto de vista de compliance e governança tributária, a mudança reforça algo que já deveria ser prioridade: acompanhar de perto a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal. O enquadramento como devedor contumaz não afeta só a cobrança do crédito tributário em si, ele também interfere em aspectos processuais da defesa administrativa. Por isso, monitorar a situação fiscal de forma preventiva deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma ferramenta concreta de proteção jurídica.
Para empresas com litígios tributários relevantes, o caminho mais seguro é conversar com seu contador ou assessoria jurídica para mapear se há risco de enquadramento na condição de devedor contumaz e, a partir disso, planejar com antecedência a estratégia de recursos administrativos, evitando surpresas quanto ao órgão que vai julgar o seu caso.
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