Devedor contumaz: como fica o julgamento de recursos na Receita
20/07/2026 06:523 min de leituraAtualizado há 44 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Uma mudança recente nas regras do contencioso tributário federal merece atenção de qualquer empresário que já teve ou possa vir a ter problemas de inadimplência recorrente com o Fisco. A Portaria RFB nº 702, publicada em 10 de julho de 2026, determinou que os recursos voluntários de empresas classificadas definitivamente como devedoras contumazes passem a ser julgados pelas turmas recursais da própria Receita Federal, e não mais pelo CARF, independentemente do valor discutido.
Na prática, isso significa que empresas enquadradas nessa categoria perdem o acesso a um órgão que, historicamente, tem composição paritária entre representantes do Fisco e dos contribuintes. Ou seja, deixam de ter seu caso analisado por uma instância com equilíbrio entre as partes e passam a ter a discussão resolvida inteiramente dentro da estrutura da administração tributária.
O que muda na prática
A mudança foi editada com base na Lei Complementar nº 225/2026 e altera a sistemática que estava em vigor desde a Portaria RFB nº 309/2023. O ponto central é simples de entender: até então, o caminho recursal de uma empresa dependia principalmente do valor da controvérsia. Agora, para quem é classificado como devedor contumaz, o critério muda completamente. Não importa mais o valor em disputa: o processo segue direto para as turmas recursais da própria Receita.
Esse detalhe é importante porque desloca o centro da decisão. Antes, a discussão girava em torno da natureza da questão tributária. Agora, o fator determinante passa a ser a condição atribuída à empresa. Duas empresas com exatamente o mesmo tipo de discussão fiscal podem ter caminhos processuais completamente diferentes, dependendo apenas de uma ter sido enquadrada como devedora contumaz.
Quem é afetado
O conceito de devedor contumaz existe para identificar empresas que, segundo o entendimento das autoridades fiscais, deixam de pagar tributos de forma reiterada e estrutural, e não por dificuldades pontuais. A lógica por trás do endurecimento das regras é a de que esse tipo de comportamento gera vantagem competitiva indevida: enquanto concorrentes pagam seus tributos em dia, empresas nessa situação operariam com custo artificialmente menor, distorcendo a concorrência do setor.
É por isso que o tema vem ganhando força nas políticas de fiscalização em todo o país. O Supremo Tribunal Federal já analisou controvérsia semelhante na ADI 7513, envolvendo regras aplicadas a devedores contumazes em São Paulo. No julgamento, o STF entendeu que mecanismos como restrições ao uso de benefícios fiscais e mudanças na forma de recolhimento de impostos não configuram sanção política, validando esse tipo de instrumento como legítimo no combate à inadimplência estruturada.
Por que o tema ainda gera debate
Mesmo com a decisão do STF favorável a esse tipo de regra, a discussão está longe de se encerrar. O ponto sensível não é mais se o Estado pode adotar mecanismos de controle contra devedores contumazes, mas até onde esses mecanismos podem ir sem comprometer garantias básicas do processo administrativo, como o direito à ampla defesa e a um julgamento equilibrado.
A retirada desses casos do CARF é justamente o ponto que mais chama atenção nesse debate. O CARF construiu, ao longo de décadas, uma reputação de instância mais equilibrada justamente por reunir representantes do Fisco e dos contribuintes lado a lado. Ao afastar as empresas classificadas como devedoras contumazes desse órgão, a nova regra cria, na prática, dois sistemas de julgamento diferentes dentro do mesmo país: um para a maioria dos contribuintes, e outro, mais restrito, para quem recebe esse enquadramento.
Para o seu negócio, o recado prático é claro: a forma como sua empresa lida com o cumprimento de obrigações tributárias deixou de ser apenas uma questão de fluxo de caixa ou planejamento fiscal. Ela pode determinar, literalmente, qual será o caminho processual disponível caso surja uma disputa com o Fisco no futuro. Manter a regularidade fiscal em dia, evitar acúmulo reiterado de débitos e acompanhar de perto qualquer sinalização de enquadramento nessa categoria passou a ser ainda mais estratégico. Se você tem dúvidas sobre a situação da sua empresa nesse cenário, vale conversar com seu contador para entender os riscos e as formas de se resguardar.
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