A Receita Federal alterou as regras do Lucro Presumido para serviços hospitalares, permitindo que empresas usem percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL mesmo prestando serviço em estrutura de terceiros ou em home care, desde que cumpram uma série de exigências.
A Receita Federal atualizou as regras de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares e para perdas em créditos de instituições financeiras, com novo prazo até dezembro de 2026 para revisão de opções.
A Receita Federal publicou nova instrução normativa que altera a tributação de serviços de saúde, incluindo anestesiologia, e amplia prazo para instituições financeiras ajustarem a dedução de perdas em créditos.
A Receita Federal reafirmou que clínicas, laboratórios e centros de diagnóstico do Lucro Presumido só podem usar a alíquota reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) se cumprirem dois requisitos específicos; quem erra o enquadramento paga imposto a mais ou fica exposto a autuação.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2026, definiu como órgãos públicos municipais devem calcular a retenção de IR em contratos de saúde, exigindo que serviços hospitalares e não hospitalares sejam discriminados separadamente no contrato e nas notas fiscais.