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IR retido em contratos médicos com prefeituras: como calcular corretamente

05/08/2026 06:384 min de leituraAtualizado há 28 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Receita Federal publicou um novo entendimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços de saúde para prefeituras e outros órgãos públicos. A Solução de Consulta COSIT nº 126, divulgada em julho de 2026, esclarece como deve ser feita a retenção do Imposto de Renda na Fonte quando um mesmo contrato envolve serviços hospitalares e serviços de saúde que não se enquadram nessa categoria. Na prática, a diferença de tributação é grande: enquanto serviços hospitalares têm retenção de 1,2%, os demais serviços de saúde ficam sujeitos a uma retenção de 4,8%. Isso significa que a forma como o contrato é redigido pode impactar diretamente o caixa da empresa contratada.

O caso que originou a consulta envolveu uma prefeitura que contratou uma empresa para fornecer mão de obra médica e de massoterapia em uma Unidade Básica de Saúde. O município disponibilizava o espaço, os equipamentos e os insumos, cabendo à contratada apenas o fornecimento dos profissionais. A dúvida era saber qual alíquota de retenção deveria ser aplicada, já que o contrato misturava atividades de natureza distinta.

O que muda na prática

A Receita Federal deixou claro que, quando um contrato reúne mais de um tipo de serviço de saúde, é obrigatório separar no próprio instrumento contratual e nas notas fiscais o valor correspondente a cada atividade. Se essa divisão não existir, todo o pagamento passa a ser tributado pela alíquota mais alta, de 4,8%, mesmo que parte do serviço prestado tivesse direito à alíquota reduzida de serviços hospitalares. Ou seja, a falta de organização documental pode custar caro para quem presta serviço ao setor público.

O órgão também definiu o que conta como serviço hospitalar para fins dessa retenção reduzida: são as atividades ligadas ao funcionamento de hospitais e à promoção da saúde, desde que a empresa prestadora cumpra os requisitos técnicos da Anvisa previstos na Resolução RDC nº 50/2002. Já atividades como coordenação de cursos técnicos, gestão administrativa ou massoterapia sem procedimentos diagnósticos e cirúrgicos não entram nessa classificação e, portanto, ficam sujeitas à alíquota mais alta.

Um ponto importante para quem presta serviço em unidades públicas: o fato de a estrutura física pertencer ao município, e não à empresa contratada, não impede o enquadramento como serviço hospitalar. Segundo a Receita, o que importa é o cumprimento das exigências técnicas e organizacionais da Anvisa, entendimento que está alinhado a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Quem é afetado

A regra se aplica a empresas que prestam serviços de saúde para órgãos da administração pública direta de estados, do Distrito Federal e de municípios, que são obrigados a fazer a retenção do IR na fonte sobre pagamentos por bens e serviços em geral. Isso inclui clínicas, empresas de terceirização de mão de obra médica, prestadoras de serviços de urgência e emergência com UTI móvel e demais organizações que atuam sob contrato com prefeituras e outros entes públicos.

A solução também trouxe uma definição específica para o transporte de urgência: são considerados serviços hospitalares os atendimentos realizados por ambulâncias de suporte avançado (tipo D) ou aeronaves de resgate (tipo E), além de outros tipos de ambulância, desde que contem com médico a bordo e equipamentos que garantam suporte avançado de vida. Nesses casos, aplica-se o código de arrecadação 6147, próprio dos serviços hospitalares.

Tipo de serviçoBase de cálculoAlíquota efetiva de IRCódigo de arrecadação
Serviços hospitalares e de diagnóstico/terapia8%1,2%6147
Demais serviços de saúde32%4,8%6190

Como se preparar

Se a sua empresa presta serviços de saúde para prefeituras ou outros órgãos públicos, o primeiro passo é revisar os contratos em vigor e verificar se há discriminação clara entre serviços hospitalares e demais atividades. Contratos genéricos, que misturam diferentes tipos de serviço sem separar valores, colocam a empresa em risco de sofrer retenção pela alíquota mais alta sobre o total recebido, mesmo que parte do trabalho tivesse direito ao percentual reduzido.

Também vale reforçar a documentação técnica que comprove o enquadramento como prestador de serviço hospitalar, incluindo o cumprimento dos requisitos da Anvisa e a organização da empresa como sociedade empresária, conforme exige a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. A Receita Federal deixou claro que, na ausência de informações confiáveis, o fisco pode recorrer ao arbitramento previsto no Código Tributário Nacional, o que reforça a importância de manter contratos e notas fiscais bem detalhados. Empresas que atuam com o poder público em áreas de saúde devem tratar essa organização documental como parte da rotina fiscal, evitando surpresas na hora da retenção e possíveis questionamentos futuros.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.