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Lucro Presumido: nova regra da Receita muda tributação de serviços de saúde

22/09/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 9 horas

Vale para: Lucro Presumido

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa presta serviços médicos, hospitalares ou de home care e está no Lucro Presumido, uma mudança recente merece atenção. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, que altera as regras para uso dos percentuais reduzidos de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) aplicáveis a serviços hospitalares. Antes, a Receita simplesmente barrava esse benefício sempre que o serviço fosse prestado em instalações de terceiros, como um consultório dentro de um hospital que não é da sua empresa, ou no caso do atendimento domiciliar, o chamado home care. Agora essa restrição automática deixou de existir, mas isso não quer dizer que qualquer empresa da área da saúde passa a ter direito ao benefício sem mais nem menos.

O que muda na prática

A norma anterior dizia, de forma direta, que usar estrutura de terceiros já era motivo suficiente para negar o percentual reduzido. Essa regra foi revogada. Na prática, isso significa que não ter prédio, equipamento ou instalação próprios não é mais, sozinho, um impeditivo. Mas a Receita deixou claro que a estrutura usada precisa ter alvará da vigilância sanitária (estadual ou municipal) e seguir as normas sanitárias aplicáveis. Além disso, sua empresa precisa comprovar que funciona como um negócio organizado de verdade, com capital, mão de obra, insumos, tecnologia e responsabilidade efetiva pela execução do serviço. Não basta terceirizar o espaço e continuar operando como se fosse trabalho pessoal do profissional.

O mesmo raciocínio vale para o home care. A Receita revogou o dispositivo que excluía automaticamente os atendimentos feitos na casa do paciente, seja em residência particular ou coletiva. Essa mudança segue orientação já dada pela Procuradoria da Fazenda em 2021, que havia dito que não cabem restrições genéricas para esse tipo de serviço. Ainda assim, o enquadramento também não é automático aqui: sua empresa precisa mostrar que o atendimento tem natureza hospitalar, está diretamente ligado à assistência à saúde e cumpre as exigências empresariais e sanitárias de praxe.

Outra novidade é que a anestesiologia passou a constar expressamente na lista de atividades que podem usar os percentuais reduzidos, ao lado de fisioterapia, terapia ocupacional, anatomia patológica e citopatologia. Mas atenção: estar na lista não garante nada por si só. Os procedimentos precisam respeitar a natureza do serviço e as exigências da RDC Anvisa nº 50/2002, além de outras normas sanitárias que se apliquem ao caso.

Percentuais de presunção aplicáveis
8%base do IRPJsobre a receita elegível de serviços hospitalares.
12%base da CSLLmesmo critério aplicado à receita elegível.
32%regra geral de serviçospercentual padrão quando não há enquadramento hospitalar.

Quem continua de fora

Vale reforçar que a norma não abre a porta para todo mundo. Consultas médicas simples continuam fora do benefício, mesmo que sejam realizadas dentro de um hospital. Empresas que apenas cedem mão de obra médica para unidades hospitalares também seguem excluídas: se a pessoa jurídica não é responsável direta pelo atendimento, pela organização do serviço ou pelos riscos da atividade, não há enquadramento possível. E há um alerta importante para sociedades formalmente constituídas: se, na prática, a empresa funciona apenas como veículo para o trabalho pessoal dos sócios, sem organização empresarial real por trás, o benefício pode ser questionado pela fiscalização.

Outro ponto que merece atenção redobrada é a segregação de receitas. Se sua empresa realiza tanto consultas médicas quanto serviços hospitalares, é preciso separar contabilmente cada tipo de receita. Os percentuais reduzidos valem apenas para a parcela que cumpre os requisitos, não para o faturamento todo. Ter uma atividade hospitalar dentro do negócio não autoriza aplicar 8% e 12% sobre tudo o que a empresa recebe.

Como se preparar

Diante desse cenário, o cuidado com a documentação passa a ser ainda mais decisivo. Contratos, notas fiscais, prontuários, licenças sanitárias, registros contábeis e demais documentos operacionais precisam comprovar a natureza de cada serviço prestado e a responsabilidade assumida pela empresa. Vale lembrar também que a nova instrução normativa não abre caminho automático para reaver tributos pagos a mais em períodos anteriores. Qualquer revisão desse tipo depende de análise cuidadosa das atividades realmente exercidas, da documentação disponível e das regras específicas de restituição ou compensação.

O que fazer agora
01
Revise o enquadramento das receitas

Separe o que é consulta simples, cessão de mão de obra e serviço hospitalar de fato.

02
Verifique alvarás e licenças

Confirme se a estrutura usada, própria ou de terceiros, tem alvará sanitário válido.

03
Organize a documentação de suporte

Reúna contratos, prontuários e registros que comprovem a responsabilidade da empresa pelo serviço.

04
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.