A partir de 1º de dezembro de 2026, a NFS-e passará por mudanças na posição de campos fiscais e em códigos usados pelos sistemas de emissão. O ambiente de testes já está disponível para empresas e contadores se prepararem.
O Comitê Gestor da NFS-e liberou em ambiente de testes as primeiras mudanças de leiaute previstas na Nota Técnica 009, que só valerão de fato a partir de dezembro de 2026.
O Comitê Gestor da NFSe adiou a implementação das adaptações para operações de locação, cessão e arrendamento de imóveis previstas na nota técnica nº 009, mas mantém para 3 de agosto de 2026 a obrigatoriedade dos grupos IBS e CBS e do CNPJ alfanumérico.
O Portal da NFS-e reuniu as orientações das Notas Técnicas 008 e 009, que trazem as regras do novo documento auxiliar da nota e as adaptações do sistema para o IBS e a CBS, com prazo de adequação marcado para 3 de agosto de 2026.