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NFSe para locação de imóveis: adaptações são adiadas, veja o que muda

20/07/2026 07:173 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua com locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis e emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), há uma mudança de calendário que merece atenção. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe confirmou que as adaptações específicas para esse tipo de operação, previstas na nota técnica nº 009, não entrarão em vigor em agosto de 2026 como estava planejado inicialmente. Um novo cronograma ainda será divulgado.

Na prática, isso significa que os ajustes no cálculo da base de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os subitens 99.03, que tratam justamente de locação, cessão e arrendamento de imóveis, ficam fora da atualização de agosto nos ambientes de produção e produção restrita. A informação foi publicada no Portal da NFS-e, com atualização mais recente registrada em 15 de julho de 2026.

O que muda e o que continua valendo

É importante separar o que foi adiado do que continua confirmado. A obrigatoriedade dos grupos IBS e CBS, junto com suas regras de validação, permanece marcada para 3 de agosto de 2026. Ou seja, se o seu negócio já precisa se adaptar a esses grupos tributários na emissão de notas fiscais de serviço, o prazo não mudou. O que fica de fora, por enquanto, é especificamente o pacote de ajustes para operações imobiliárias.

O layout exigido a partir de agosto continuará sendo o da nota técnica nº 004, com o acréscimo do campo tpRetPisCofins, previsto na nota técnica nº 007. Esse já é o modelo em uso atualmente nas APIs dos ambientes de produção e produção restrita, o que reduz o impacto imediato para quem já vinha se adaptando a essa estrutura. O Emissor Web, usado por quem não tem sistema próprio integrado, também será atualizado para acompanhar essas mudanças.

Por que a nota técnica 009 é mais profunda do que parece

A nota técnica nº 009, publicada em 4 de junho de 2026, não traz apenas ajustes de aparência no documento fiscal. Ela inclui a adaptação ao CNPJ alfanumérico, mudança que estava prevista para valer a partir de julho de 2026, e cria novos campos para emissão de notas de ajuste de IBS e CBS, incluindo mecanismos para registrar créditos e débitos.

Segundo Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, essa reforma reescreve a estrutura do documento fiscal de serviço em nível nacional, e alguns campos podem gerar falhas de validação assim que entrarem em vigor. Ele também chamou atenção para o impacto do CNPJ alfanumérico: todo campo que hoje aceita apenas números vai passar a aceitar letras, o que exige mudanças em máscaras de formulário, sistemas de leitura de dados (parser) e bancos de dados, não apenas na tela de emissão da nota. Empresas que têm integração direta com a NFS-e correm o risco de ver a validação travar no primeiro CNPJ que contiver letra, caso não façam os ajustes técnicos a tempo.

Outro ponto relevante da nota técnica é a criação do grupo gLocacao, pensado especificamente para operações com imóveis. Ele vai permitir informar o percentual de copropriedade e o valor total da operação, com a possibilidade de registrar até 99 unidades imobiliárias em uma única NFS-e. Essa funcionalidade é a que fica sem data definida para entrar em produção.

Como se preparar

Mesmo com o adiamento da parte de imóveis, o prazo de 3 de agosto para os grupos IBS e CBS segue valendo, e a adaptação ao CNPJ alfanumérico também está no radar para julho de 2026. Se a sua empresa tem sistema próprio integrado à NFS-e, vale conversar com o time de tecnologia ou fornecedor de software o quanto antes para garantir que máscaras de campo, validações e bancos de dados estejam preparados para aceitar CNPJs com letras. Quem atua no ramo imobiliário pode aguardar o novo cronograma específico, mas não deve se acomodar: o restante das obrigações segue no prazo original, e ficar de olho nas próximas comunicações do Comitê Gestor evita surpresas de última hora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.