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NFS-e: o que muda com a Nota Técnica 009 e quando entra em vigor

21/10/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), vale ficar atento: o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) acaba de liberar, em ambiente de testes, três mudanças que vão alterar a estrutura técnica dessa nota. A novidade não afeta o dia a dia agora, mas é um aviso importante para quem usa sistemas próprios ou terceirizados de emissão, porque a adaptação leva tempo e o prazo final já está definido: dezembro de 2026.

O que muda

As alterações fazem parte da chamada Nota Técnica nº 009 e tratam de ajustes na estrutura interna do arquivo da nota fiscal, o chamado XML, que é o formato de dados usado para gerar e transmitir a NFS-e aos sistemas da prefeitura e da Receita. Três pontos estão liberados para teste neste primeiro momento: a reorganização de campos ligados à classificação tributária dentro do arquivo; a inclusão de novos códigos usados para identificar situações específicas que geram a nota; e a criação de um novo grupo de informações que une dois campos que antes existiam separadamente, relacionados a ajustes na base de cálculo.

Na prática, isso significa que os sistemas de emissão de notas (sejam da prefeitura, de fornecedores de software ou desenvolvidos internamente pela empresa) vão precisar passar por atualização para continuar funcionando corretamente depois que as mudanças entrarem em produção.

Quem é afetado

A mudança interessa diretamente a municípios, que mantêm os sistemas de emissão da NFS-e, e a empresas que usam softwares próprios ou contratados para emitir essas notas. Se você terceiriza a emissão para um sistema de gestão (ERP) ou para uma plataforma de nota fiscal, a responsabilidade de adaptação é, em geral, do fornecedor do sistema, mas é importante confirmar com ele se já está acompanhando essas mudanças.

Empresas que emitem notas de serviço em municípios que usam a NFS-e nacional, modelo adotado por boa parte do país, devem observar esse processo com atenção, já que qualquer falha de adaptação pode gerar problemas na emissão das notas quando a nova versão entrar em vigor de forma definitiva.

As três mudanças liberadas para teste
01
Reposicionamento de campos

Campos ligados à classificação tributária mudam de lugar dentro da estrutura do arquivo da nota.

02
Novos códigos na emissão

Inclusão de códigos adicionais para identificar situações específicas que geram a nota fiscal.

03
Novo grupo de ajuste

Criação de um campo único que reúne duas informações antes tratadas separadamente na base de cálculo.

Prazos e como se preparar

O ambiente liberado agora é de produção restrita, ou seja, um espaço reservado só para testes, sem efeito sobre as notas emitidas de verdade. A entrada em produção definitiva dessas três mudanças está prevista para 1º de dezembro de 2026, o que dá um prazo considerável para ajustes, mas que não deve ser deixado para a última hora, especialmente por quem depende de desenvolvedores externos.

O comitê gestor recomenda que municípios e empresas aproveitem esse período para testar as funcionalidades e identificar eventuais correções necessárias antes da virada definitiva. Toda a documentação técnica, incluindo os leiautes e os arquivos de referência para os sistemas, está disponível na página oficial de homologação da NFS-e, atualizada em 20 de outubro, e os endereços dos serviços de teste e produção podem ser consultados na página de APIs do projeto.

Vale lembrar que essa não é a única frente de mudança na NFS-e: ajustes futuros da mesma nota técnica também passarão primeiro pela fase de testes, e as alterações ligadas à Reforma Tributária terão um cronograma próprio, que ainda será divulgado separadamente.

Se sua empresa emite NFS-e com frequência, o caminho mais seguro é conversar desde já com quem fornece seu sistema de emissão, seja um ERP, uma plataforma própria do município ou um software contratado, para confirmar se a atualização já está sendo acompanhada. Antecipar esse ajuste evita contratempos na transição e garante que a emissão de notas continue funcionando sem interrupções quando a mudança passar a valer, em dezembro de 2026.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.