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NFS-e e Reforma Tributária: o que muda e prazo para se adequar até 2026

17/07/2026 06:534 min de leituraAtualizado há 44 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica, é hora de prestar atenção nos ajustes que estão a caminho. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e organizou, no Portal da NFS-e, as orientações sobre duas Notas Técnicas importantes: a de número 008/2026, que trata do novo documento auxiliar da nota (o DANFSe), e a de número 009/2026, que adapta todo o sistema da NFS-e para funcionar com o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.

Na prática, isso significa que quem emite, recebe ou fiscaliza notas fiscais de serviço vai precisar se adaptar a um leiaute diferente, com novos campos e regras de preenchimento. Não é uma mudança cosmética: envolve alterações estruturais que afetam desde o formato do CNPJ até a forma como os ajustes de base de cálculo são registrados no sistema.

O que muda na prática

A Nota Técnica 009/2026 reúne o conjunto de adaptações necessárias para que a NFS-e passe a lidar com o IBS e a CBS. Entre as principais mudanças estão a atualização do campo de CNPJ para o novo formato alfanumérico, a criação de notas de ajuste específicas para os dois tributos e uma nova estrutura para os ajustes de base de cálculo. Também foram incluídos campos voltados para empresas do Simples Nacional, o retorno do indicador de consumidor final e adequações para operações que envolvem bens imóveis, bens móveis e vinculação de pagamentos.

Já a Nota Técnica 008/2026 cuida especificamente do DANFSe, o documento auxiliar que serve como representação gráfica da nota fiscal de serviço, usado tanto para consulta rápida quanto para impressão quando necessário. Essa norma define a estrutura do documento, quais informações são obrigatórias e como ele deve ser gerado pelos sistemas.

Vale destacar que a Nota Técnica 008 já passou por atualização: na versão 1.02, divulgada recentemente, o leiaute do DANFSe recebeu novos ajustes e o prazo de adequação foi prorrogado. Isso mostra que o processo ainda está em movimento e novas revisões podem surgir até a implantação definitiva.

Quem precisa ficar atento

As mudanças afetam diretamente desenvolvedores de sistemas de emissão de notas, empresas prestadoras de serviço que emitem NFS-e, prefeituras e municípios responsáveis pela gestão local do tributo, além de contadores e profissionais fiscais que acompanham essas obrigações no dia a dia. Se você terceiriza a emissão de notas para um software de mercado, é importante confirmar com o fornecedor se ele já está trabalhando nas adaptações exigidas pelas duas Notas Técnicas.

Prazos que você precisa guardar

O calendário de implementação tem alguns pontos que merecem atenção redobrada. Com a nova versão da Nota Técnica 008, o prazo para adequação dos sistemas ao DANFSe passou para 3 de agosto de 2026. A mesma data vale para a obrigatoriedade dos grupos relacionados ao IBS e à CBS e suas validações, conforme o leiaute já disponibilizado nas APIs.

Por outro lado, o portal alertou que as funcionalidades da Nota Técnica 009, junto com as mudanças ligadas aos novos fatos geradores, não vão estar disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita durante o mês de agosto de 2026. Um novo cronograma para essa implantação específica ainda será divulgado. Ou seja: a obrigatoriedade de validação começa em agosto, mas parte das funcionalidades relacionadas aos fatos geradores segue sem data certa para entrar no ar.

ItemSituação
Prazo de adequação ao DANFSe (NT 008)3 de agosto de 2026
Obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e validações3 de agosto de 2026
Funcionalidades da NT 009 e novos fatos geradoresIndisponíveis em produção durante agosto de 2026; novo cronograma a divulgar

Como se preparar

O primeiro passo é acessar a área de Documentação Técnica RTC no Portal da NFS-e, onde estão reunidos os textos completos das Notas Técnicas, os anexos de leiaute, as tabelas de códigos e os esquemas técnicos usados como referência pelos desenvolvedores. Se sua empresa usa um sistema próprio ou terceirizado para emissão de notas, converse com quem cuida da parte técnica para garantir que as atualizações estejam sendo acompanhadas de perto.

Para contadores e gestores fiscais, o recado é acompanhar de perto as próximas atualizações do portal, já que novos cronogramas e versões das Notas Técnicas ainda podem ser publicados até a implantação completa da Reforma Tributária. Antecipar essa adaptação evita correria de última hora e reduz o risco de inconsistências na emissão de notas quando as novas regras entrarem em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.