Venda de bem comum do casal: como calcular o imposto certo
01/10/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 58 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é casado em comunhão universal ou parcial de bens e vendeu (ou pretende vender) um imóvel, uma empresa ou outro bem em nome do casal, a Receita Federal acaba de esclarecer um ponto que pode mudar o valor do imposto que você paga. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 161, publicada em 24 de agosto de 2026, e define que o cálculo do ganho de capital deve ser feito sobre o bem como um todo, e não metade para cada cônjuge desde o início.
Essa diferença parece sutil, mas tem efeito direto no bolso, porque o Imposto de Renda sobre ganho de capital é cobrado em alíquotas progressivas: quanto maior o ganho, maior o percentual aplicado sobre a faixa excedente. Se cada cônjuge calculasse separadamente a sua metade do ganho, o valor tributável em cada faixa seria menor e, em alguns casos, o imposto total pago acabaria sendo menor também. A Receita deixou claro que não é assim que a conta deve ser feita.
Como funciona o cálculo correto
A regra determina que o ganho de capital seja apurado primeiro considerando o valor total da venda menos o custo de aquisição do bem, sem nenhuma divisão prévia. Só depois de chegar ao ganho total e aplicar as alíquotas progressivas sobre esse valor integral é que entra a divisão entre os cônjuges, e essa divisão acontece apenas na hora de recolher o imposto, não na hora de calcular quanto é devido.
Na prática, o imposto total apurado sobre o ganho pode ser pago metade em nome de cada cônjuge, ou até integralmente em nome de apenas um deles, conforme prevê a Instrução Normativa SRF nº 84/2001. Mas essa divisão de 50% é apenas uma forma de recolhimento, uma "técnica de arrecadação", como define a própria Receita, e não interfere no valor total do imposto que o casal deve pagar.
No exemplo trazido pela Receita, um bem é vendido por R$ 10 milhões, com custo de aquisição de R$ 4 milhões, resultando em ganho de R$ 6 milhões. Como esse valor ultrapassa R$ 5 milhões, incidem duas alíquotas: 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões (R$ 750 mil) e 17,5% sobre o R$ 1 milhão restante (R$ 175 mil), totalizando R$ 925 mil de imposto. Só depois desse cálculo é que o valor é dividido igualmente entre os cônjuges, R$ 462,5 mil para cada um.
O que muda na prática para quem vai vender um bem
A Cosit 161/2026 revoga a Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 nº 4.013/2022, mas a própria Receita afirma que não há mudança na conclusão já adotada anteriormente, apenas um esclarecimento mais detalhado, com exemplo numérico incluído. Ou seja, quem já seguia esse entendimento não precisa se preocupar com retroatividade ou revisão de cálculos antigos feitos corretamente.
O ponto de atenção é para empresários e gestores que têm bens em nome do casal, como imóveis, participações societárias ou outros ativos sujeitos a ganho de capital, e que pretendem vender esses bens. Calcular o imposto de forma errada, dividindo o ganho pela metade antes de aplicar as alíquotas, pode resultar em recolhimento a menor e gerar problemas futuros com a Receita, incluindo cobrança de diferenças com multa e juros.
Como se preparar
Antes de formalizar a venda de qualquer bem comum do casal, vale confirmar com o seu contador qual é o regime de bens do casamento e garantir que o cálculo do ganho de capital seja feito sobre o valor integral da operação. Depois de apurado o imposto total, aí sim é possível decidir se o recolhimento será dividido 50% para cada cônjuge ou integralmente em nome de um deles, conforme for mais conveniente para a organização financeira da família ou da empresa.
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