Transparência salarial: prazo termina dia 31 e vale para quem tem 100+ empregados
24/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 9 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem 100 ou mais empregados, atenção ao calendário: o prazo para atualizar as informações no Portal Emprega Brasil termina no dia 31 de agosto. Essa atualização é obrigatória e alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a cada seis meses para acompanhar a diferença de salários entre homens e mulheres nas empresas brasileiras.
Na prática, isso significa que você, empregador, precisa entrar na plataforma usando o login do Gov.br e preencher os dados solicitados dentro do prazo. Não é um procedimento opcional nem apenas burocrático: ele está diretamente ligado à Lei da Igualdade Salarial e pode gerar consequências concretas para o negócio caso seja ignorado.
O que a empresa precisa informar
O preenchimento exige dados sobre os critérios usados para definir a remuneração dos funcionários, além de informações sobre ações voltadas à diversidade dentro da empresa e iniciativas que apoiem a família e a parentalidade dos colaboradores. Ou seja, não se trata apenas de números de salário, mas também de políticas internas que a empresa já pratica ou pretende adotar.
Vale lembrar que esse relatório não é um evento isolado: ele acontece duas vezes por ano. Empresas que deixarem de enviar as informações nas duas edições anuais ficam sujeitas a multas. Além disso, se o relatório apontar uma diferença salarial injustificada entre homens e mulheres que exercem a mesma função, a empresa é obrigada a montar um plano de ação, com metas e prazos definidos, para reduzir essa desigualdade.
Por que esse tema ganhou peso nos últimos meses
A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que busca garantir que homens e mulheres recebam o mesmo valor por um trabalho de igual importância. Um dado recente reforça por que o assunto segue sob os holofotes: levantamento do MTE divulgado no fim de abril, com base em 53 mil empresas, mostrou que as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país.
Outro ponto que fortalece a obrigatoriedade dessa exigência é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio confirmou a constitucionalidade das regras. A norma havia sido questionada judicialmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), além de uma ação movida pelo Partido Novo. Do outro lado, a validade da lei foi defendida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e por confederações do setor industrial. Com o aval do STF, não há mais margem de dúvida jurídica: a obrigação está confirmada e deve ser cumprida.
Para o seu negócio, o recado é direto: cumprir o prazo evita multas e reduz o risco de ter que montar, às pressas, um plano de ação para corrigir desigualdades salariais identificadas pelo governo. Se a sua empresa já reúne as informações de remuneração de forma organizada, o preenchimento tende a ser rápido. Caso contrário, vale reunir a equipe de recursos humanos e o setor contábil ou de departamento pessoal o quanto antes, para não perder o prazo e evitar dor de cabeça nas próximas semanas.
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