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Transação tributária: como negociar dívidas com até 70% de desconto

20/07/2026 14:333 min de leituraAtualizado há 44 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem débitos tributários em discussão administrativa na Receita Federal, vale a pena prestar atenção: foram publicados dois novos editais de transação que abrem uma janela de negociação com condições bem mais vantajosas do que um parcelamento comum. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026, e os benefícios variam conforme o porte da dívida e do contribuinte.

Na prática, transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o Fisco para encerrar disputas administrativas com desconto, prazo estendido e, em alguns casos, uso de créditos fiscais para abater a dívida. É uma alternativa interessante para quem está com processo em aberto e prefere resolver o passivo a continuar litigando sem previsibilidade de resultado.

O que muda com o Edital nº 9

O Edital nº 9 atende pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Não há valor mínimo de entrada na modalidade, mas existe um piso para as parcelas: R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos. O nível de desconto depende de dois fatores: a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário, ou seja, o quanto a Receita considera aquela dívida recuperável.

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Esse percentual sobe para até 70% em situações específicas, como pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas. Além da redução de juros, multas e encargos, o edital também permite o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitar parte do débito, o que pode ser especialmente útil para empresas que acumularam esse tipo de crédito ao longo dos anos.

O que muda com o Edital nº 10

Já o Edital nº 10 foi desenhado para débitos de menor valor, até 60 salários-mínimos por processo administrativo, e é direcionado especificamente a microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP). Aqui a lógica é diferente: quanto menor o prazo de pagamento escolhido, maior o desconto. Confira como funciona a relação entre desconto e número de parcelas:

DescontoPrazo de pagamento
Até 50%Até 12 parcelas
Até 40%Até 24 parcelas
Até 35%Até 36 parcelas
Até 30%Até 55 parcelas

Nessa modalidade, o valor mínimo da prestação também é de R$ 200,00, e a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for formalizada.

Como se preparar

Antes de aderir a qualquer um dos editais, é importante entender um ponto que costuma passar despercebido: ao entrar na transação, você desiste automaticamente de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos, além de reconhecer formalmente a condição de devedor daquele crédito. Ou seja, não dá para negociar e manter a discussão administrativa em paralelo, é preciso decidir qual caminho faz mais sentido para o seu caso.

O processo de adesão é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Para o Edital nº 9, o caminho é abrir um requerimento via processo digital, anexando os documentos exigidos, e aguardar a análise do pedido. Para o Edital nº 10, a adesão acontece na área "Minhas Negociações de Dívidas", onde é possível selecionar os débitos elegíveis e formalizar o parcelamento diretamente.

Se você tem débitos em contencioso administrativo, o ideal é levantar todos os processos em aberto, verificar o enquadramento em cada edital e simular os cenários de desconto e parcelamento antes de decidir. Como o prazo de adesão vai até 30 de outubro de 2026, ainda há tempo para organizar a documentação com calma, mas quanto antes a análise começar, menor o risco de perder a janela por questões operacionais de última hora. Contar com apoio contábil nesse momento ajuda a identificar qual edital traz o melhor resultado financeiro para a sua situação específica.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.