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Teto do MEI sobe em 2027: veja o novo limite e o perdão de dívidas

21/10/2026 16:474 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é MEI ou pretende abrir um, uma mudança importante já está confirmada: o teto anual de faturamento, hoje em R$ 81 mil, vai subir para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A novidade veio com a Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e representa a primeira atualização do limite desde 2018. Além do aumento do teto, a lei traz outra mudança relevante: o perdão de dívidas previdenciárias de MEIs com a União.

O que muda na prática

O limite de faturamento anual que define quem pode ser MEI estava parado em R$ 81 mil havia anos, o que vinha apertando muitos negócios que cresceram mas não queriam ou não podiam migrar para outra categoria do Simples Nacional. Com a nova regra, você poderá faturar mais sem perder o enquadramento como Microempreendedor Individual. Outra mudança prática é a possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de apenas um, o que amplia a capacidade operacional de quem já atingiu o limite atual de contratação.

A lei também abre uma porta para empresas do Simples Nacional que hoje faturam acima de R$ 81 mil, mas dentro dos novos limites de R$ 110 mil (em 2027) ou R$ 140 mil (em 2028): elas poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas. Isso pode significar menos burocracia e menos custos tributários para negócios que estavam presos em categorias mais complexas do Simples só por conta do teto antigo.

Como fica o teto do MEI
R$ 81 milteto atualvalor em vigor desde 2018, sem reajuste.
R$ 110 milnovo teto em 2027primeiro reajuste da faixa de faturamento.
R$ 140 milteto a partir de 2028segundo degrau de aumento já definido em lei.

Perdão de dívidas previdenciárias: como funciona

A outra parte da lei trata do perdão automático de dívidas previdenciárias federais dos MEIs com a União, estejam elas inscritas ou não em Dívida Ativa. O benefício cobre débitos constituídos até 13 de outubro de 2026 e inclui o valor original das contribuições em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, abrangendo até dívidas já ajuizadas ou parceladas. Segundo o governo, a medida impacta mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com perdão que soma mais de R$ 18,7 bilhões, uma média de R$ 3,4 mil por MEI. Entre os beneficiados, 7,8 milhões são mulheres dentro do universo total de MEIs afetados pela mudança.

O ponto importante aqui é que o perdão é automático: você não precisa fazer nenhum pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ter a dívida baixada. Mas há uma condição que não pode ser ignorada: para manter o benefício, é preciso pagar em dia as guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, de novembro de 2026 a abril de 2027. Quem atrasar algum desses pagamentos perde o direito ao perdão, e os valores já quitados não são devolvidos.

Se você tem alguma ação judicial em andamento questionando essas dívidas, vale ficar atento: a lei exige que o MEI desista da ação para conseguir a baixa definitiva do processo, mas sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência. É uma forma de encerrar pendências antigas sem custo extra, desde que você esteja dentro das condições do benefício.

Prazos que você precisa guardar

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e é a partir dessa data que o novo teto de faturamento e o perdão das dívidas passam a valer oficialmente. Mas atenção ao detalhe do período de carência: o controle do pagamento em dia do DAS começa antes, em novembro de 2026, e vai até abril de 2027. Ou seja, mesmo antes da lei valer formalmente, o seu comportamento de pagamento já conta para manter o direito ao perdão.

Com o teto subindo para R$ 110 mil já em 2027, fica ainda mais importante manter as notas fiscais organizadas e o controle de faturamento em dia, para não ultrapassar o novo limite sem perceber e acabar sendo desenquadrado do MEI sem querer. Aproveite esse período de transição para revisar sua situação fiscal, verificar se há pendências de DAS em aberto e organizar os pagamentos dos próximos meses. Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam seu negócio específico, procure orientação contábil para não perder nenhum dos benefícios previstos na nova lei.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.