Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você deixou de ser MEI para virar microempresa porque faturou acima do limite, uma proposta em tramitação pode reacender sua vontade de voltar ao regime simplificado. O projeto prevê elevar o teto anual do MEI, hoje em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Mas antes de comemorar: o aumento do limite não significa retorno automático. Existem regras, prazos e condições que precisam ser conferidas caso a caso.
O que muda com o novo limite
A proposta, identificada como PLP 186/2026, ainda depende de aprovação definitiva e de regulamentação para valer na prática. Por isso, antes de fazer qualquer planejamento, você precisa acompanhar a tramitação e buscar orientação oficial atualizada. O faturamento mais alto permitido é uma boa notícia para quem cresceu um pouco além do teto atual, mas é apenas um dos requisitos. Para voltar ao MEI, também é preciso exercer uma atividade permitida no regime, manter uma estrutura jurídica compatível e atender às demais exigências do sistema de recolhimento fixo usado pelo MEI, conhecido como SIMEI.
Um ponto que costuma gerar confusão: se sua empresa foi formalizada como sociedade limitada, por exemplo, faturar pouco não é suficiente para voltar ao MEI. A natureza jurídica do negócio precisa ser compatível com as regras do regime. Outro detalhe importante é que sair do SIMEI não é a mesma coisa que sair do Simples Nacional. São dois sistemas diferentes, com regras próprias, e você precisa verificar separadamente sua situação em cada um deles.
Limite atual do MEI
- Teto de faturamento: R$ 81 mil por ano
Proposta em tramitação
- R$ 110 mil em 2027
- R$ 140 mil em 2028
Imagine uma empresa que faturou R$ 100 mil em determinado ano. Esse valor ficaria abaixo do novo teto de R$ 110 mil previsto para 2027, mas isso não garante o retorno automático ao MEI. É necessário verificar as regras definitivas da opção, os efeitos do desenquadramento anterior e os demais requisitos do regime. Além disso, mudar de regime tributário não apaga impostos, declarações ou obrigações referentes ao período em que a empresa operou fora do SIMEI.
Prazos e cuidados antes de pedir o retorno
A opção pelo SIMEI costuma acontecer em janeiro, dentro do prazo definido pela Receita Federal. Por isso, quem pretende voltar em 2027 precisa acompanhar o calendário oficial e verificar se a situação do CNPJ permite o pedido de reenquadramento. Vale lembrar que a opção pelo MEI é diferente da opção pelo Simples Nacional: se sua empresa saiu dos dois regimes, pode ser necessário resolver pendências distintas, com prazos e procedimentos próprios para cada um.
Como se preparar
Antes de decidir qualquer coisa, vale organizar a casa. Consulte a situação do CNPJ para saber se a empresa está ativa e qual é seu status tributário. Identifique o motivo que levou ao desenquadramento, se foi por faturamento, tipo de atividade, estrutura empresarial ou outro fator. Reúna notas fiscais, declarações e demonstrativos financeiros para comprovar o faturamento real. Revise também se sua atividade continua permitida no MEI, se a natureza jurídica é compatível, se você participa de outras empresas e se há regras de contratação que possam impedir o enquadramento. Por fim, verifique pendências como débitos, declarações em atraso e notificações, e acompanhe os canais oficiais para saber como está a análise do pedido.
Vale lembrar que pagar um valor fixo mensal pode parecer vantajoso à primeira vista, mas a decisão exige uma análise mais completa. Se você planeja contratar funcionários, ampliar atividades ou crescer o faturamento nos próximos anos, talvez continuar como microempresa ofereça mais flexibilidade para expandir o negócio. Em outros casos, voltar ao MEI pode realmente compensar, desde que todas as exigências sejam cumpridas.
A recomendação prática é não decidir apenas com base no novo teto anunciado. Organize seus documentos, confira a situação do CNPJ e compare os custos e vantagens de cada alternativa antes de dar qualquer passo. Assim você evita retrabalho e consegue avaliar, com segurança, se o reenquadramento em 2027 realmente faz sentido para o seu negócio.
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