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STF garante crédito de ICMS na venda de combustível entre estados

11/09/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 42 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas que vendem combustíveis derivados de petróleo para outros estados têm direito a manter os créditos de ICMS gerados nas operações internas anteriores a essa venda. A decisão foi tomada em repercussão geral, o que significa que vale como orientação obrigatória para todos os processos semelhantes no país, tanto na Justiça quanto nos órgãos fiscais.

Na prática, o julgamento resolve uma dúvida que gerava disputas entre empresas do setor de combustíveis e os fiscos estaduais. Quando uma empresa vende combustível para outro estado, essa operação é imune ao ICMS no estado de origem, ou seja, não há cobrança do imposto ali. A questão era saber se, por causa dessa imunidade, o estado de origem poderia exigir o estorno (a devolução) dos créditos de ICMS que a empresa já havia acumulado nas etapas anteriores da cadeia, dentro do próprio estado.

O que muda

Prevaleceu o entendimento de que esses créditos não podem ser anulados. A tese vencedora, do ministro Dias Toffoli, considera que retirar esse crédito criaria uma cobrança dupla sobre o mesmo produto: o imposto acabaria pesando tanto no estado de origem quanto no estado de destino. Seis ministros seguiram esse voto, contra três que ficaram vencidos.

Isso significa que empresas que produzem, distribuem ou comercializam combustíveis derivados de petróleo e vendem para outros estados não precisam devolver aos estados de origem os créditos de ICMS já registrados nas etapas internas da cadeia. O imposto continua sendo recolhido integralmente no estado de destino, onde o combustível é efetivamente consumido, mas sem que isso gere prejuízo adicional para quem vende.

Quem é afetado

A decisão atinge diretamente empresas do setor de combustíveis que operam com vendas interestaduais, incluindo distribuidoras e produtores. Mas o efeito vai além: segundo especialistas ouvidos sobre o caso, a medida evita que o custo do combustível suba para setores que dependem fortemente desse insumo, como aviação, turismo e transporte marítimo de cargas (cabotagem). Se os créditos fossem anulados, o custo tributário do combustível tenderia a aumentar, e esse aumento poderia ser repassado ao preço final, afetando toda a cadeia que depende desses serviços.

Tese vencedora (maioria)

  • Créditos de ICMS das operações internas são mantidos
  • Imposto é recolhido integralmente no estado de destino
  • Evita dupla cobrança sobre o mesmo combustível

Divergência (minoria)

  • Manutenção do crédito só valeria se houvesse lei expressa prevendo isso
  • Sem previsão legal, o crédito das operações anteriores deveria ser anulado

A divergência, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, defendia uma posição mais restritiva: para ele, a manutenção dos créditos só seria possível se houvesse uma lei específica autorizando isso, com base em outros trechos da Constituição que tratam de exceções à regra geral do ICMS. Essa posição foi acompanhada por outros dois ministros, mas não prevaleceu.

Como isso afeta o seu negócio

Se a sua empresa atua na cadeia de combustíveis, especialmente com vendas para outros estados, a decisão traz segurança jurídica: você pode manter os créditos de ICMS das etapas internas sem risco de autuação por parte do fisco de origem exigindo o estorno. Isso reduz a chance de disputas fiscais e ajuda no planejamento tributário do negócio, já que o entendimento agora é uniforme para todo o país.

Para empresas de outros setores que dependem de combustível como insumo relevante, como companhias aéreas, operadoras de turismo e empresas de transporte marítimo, a decisão também é positiva de forma indireta: ao evitar um possível aumento no custo tributário do combustível, o julgamento contribui para manter mais estável o preço desse insumo essencial para a operação dessas empresas.

Vale acompanhar os desdobramentos formais da decisão, já que a tese fixada pelo STF ainda deve orientar decisões futuras da Justiça e da fiscalização em casos semelhantes. Se você tem dúvidas sobre como esse entendimento pode impactar a apuração de ICMS da sua empresa, o ideal é conversar com o setor contábil ou tributário responsável pelas suas operações interestaduais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.