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STF garante créditos de ICMS sobre combustíveis: veja quem ganha

09/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas do setor de combustíveis podem manter os créditos de ICMS gerados em operações realizadas dentro do próprio estado, mesmo quando o produto é posteriormente transferido para outra unidade da Federação. A decisão, tomada por maioria de votos, evita que essas empresas sejam obrigadas a estornar (anular) créditos já acumulados, o que representaria um custo extra relevante para quem atua nessa cadeia.

O caso foi julgado dentro do Tema 1.258 de repercussão geral, o que significa que a decisão vale como orientação para outros processos semelhantes em todo o país. Na prática, isso reduz a insegurança jurídica para empresas que enfrentam ou podem vir a enfrentar cobranças dos estados com base nesse tipo de tese fiscal.

O que estava em discussão

O ponto de partida da disputa é uma regra que isenta de ICMS as vendas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo, com o imposto ficando integralmente para o estado onde o produto será consumido. Os estados de origem argumentavam que, já que essa venda final não gera ICMS para eles, os créditos obtidos nas etapas internas anteriores (antes do produto sair do estado) deveriam ser cancelados. Isso, na prática, aumentaria o custo da operação para as empresas envolvidas.

O STF entendeu de forma diferente. Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo, para quem essa isenção interestadual existe para garantir que o imposto seja pago no estado onde o combustível é efetivamente consumido, e não para elevar a carga tributária de toda a cadeia. Ou seja, a regra tem um objetivo específico e não deveria ser usada como justificativa para anular créditos anteriores. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que defendiam que a manutenção dos créditos exigiria previsão expressa em lei.

Quem é afetado por essa decisão

O processo que chegou ao STF teve origem em uma autuação da Fazenda de Minas Gerais contra a empresa Raízen, questionada por operações internas com combustíveis derivados de petróleo realizadas antes do envio do produto para outro estado. A decisão, no entanto, não vale para todos os tipos de combustível. Ela se aplica especificamente a óleos combustíveis derivados de petróleo e a lubrificantes.

A gasolina fica de fora dessa regra, porque segue um sistema de tributação diferente, chamado substituição tributária, que não gera esse tipo de crédito discutido no processo. Isso quer dizer que, se sua empresa trabalha com distribuição ou comercialização de combustíveis, é importante identificar exatamente qual produto está em jogo antes de considerar que a decisão do STF se aplica ao seu caso.

O impacto financeiro em números
R$ 860 milhõescusto evitado em 2024estimativa de impacto adicional na cadeia de combustíveis caso os créditos fossem anulados, segundo estudo da LCA Consultoria.

Segundo especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, a decisão também reduz o risco de que esse custo adicional fosse repassado aos preços finais dos combustíveis. Ou seja, além de beneficiar diretamente as empresas que atuam nessa cadeia, o entendimento tem potencial de evitar pressão inflacionária relacionada a esses produtos.

Para empresas que já possuem autuações fiscais baseadas na tese que perdeu no STF, ou seja, cobranças de estados exigindo o estorno desses créditos, o novo entendimento pode ser usado como argumento para reavaliar essas contingências e discussões tributárias em andamento. Vale reforçar que essa possibilidade é específica para o tipo de operação e produto definidos pelo julgamento: se sua empresa está nessa situação, o recomendado é levantar as autuações existentes e verificar, com apoio contábil e jurídico, se elas se enquadram exatamente no que foi decidido pelo STF.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.