Split payment não entra em vigor em janeiro de 2027; veja o que muda
13/08/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 20 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você estava se preparando para o início automático da cobrança de tributos em janeiro de 2027, é hora de ajustar as expectativas. O chamado split payment, mecanismo que separaria automaticamente a parte dos impostos no momento do pagamento de uma venda, não vai funcionar nessa data. O anúncio foi feito pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, que também é vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, após reunião do colegiado em São Paulo.
Isso não significa que a Reforma Tributária foi adiada. A cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) segue prevista para começar em janeiro de 2027, como planejado. O que muda é apenas a forma como esse recolhimento vai acontecer: sem o split payment pronto, outras modalidades de pagamento de tributos precisarão ser usadas nessa fase inicial.
Por que o split payment foi adiado
Segundo a secretária, a ferramenta é uma das partes mais complexas de toda a reforma, porque depende da integração entre empresas, sistemas de pagamento, bancos, Receita Federal e o próprio Comitê Gestor. As instituições financeiras pediram mais tempo para se adaptar, já que são elas que ficariam responsáveis por identificar e separar automaticamente o valor dos impostos dentro de cada pagamento, repassando o restante ao vendedor.
A ideia não foi abandonada: a previsão é que o split payment comece a funcionar depois de 2027, de forma gradual e, num primeiro momento, apenas em operações entre empresas (o famoso B2B), com adesão opcional. Ou seja, quem espera esse mecanismo para facilitar a gestão tributária vai precisar aguardar mais um pouco.
O que vai valer enquanto isso
Para preencher essa lacuna, o modelo prevê uma alternativa chamada Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, quem compra o produto ou serviço é que fica responsável por recolher o tributo da operação, e não o fornecedor. O crédito tributário correspondente pode ser habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o valor da venda já com o desconto da parcela do imposto. Assim como o split payment, o RAD será opcional no início.
Essa definição importa na prática porque muda o momento em que o dinheiro relativo aos tributos sai (ou não) do caixa da empresa. Dependendo da modalidade usada, o impacto no fluxo de caixa pode ser diferente, e isso é algo que você e seu contador precisam mapear com antecedência para não ser pego de surpresa.
O que fazer a partir de agora
Mesmo sem o split payment em janeiro, a transição para o novo sistema tributário segue avançando. Desde agosto, empresas do regime regular já precisam incluir nas notas fiscais os campos de IBS e CBS, com a chamada alíquota-teste. Por enquanto, esse destaque tem caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente, mas serve para testar os sistemas antes da cobrança valer de verdade.
O Comitê Gestor também criou um Programa Nacional de Conformidade Tributária, com notas técnicas, manuais e apoio a contadores para ajudar na adaptação. Um ponto importante: empresas que aderirem ao programa e corrigirem inconsistências nas notas fiscais até o fim do ano não serão penalizadas por esses erros. Vale a pena conversar com seu contador para verificar se sua empresa está com os documentos fiscais ajustados a essas novas exigências.
Na prática, o recado é claro: não dá para relaxar achando que o adiamento do split payment significa mais tempo de folga. A cobrança de CBS e IBS começa em janeiro de 2027 do mesmo jeito, só que usando outras formas de recolhimento até que o mecanismo automático esteja pronto. Manter os sistemas fiscais em dia, acompanhar as orientações do Comitê Gestor e da Receita Federal e alinhar o planejamento de fluxo de caixa com seu contador são as medidas mais importantes para chegar preparado a essa nova fase.
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