Simples Nacional terá IBS e CBS: entenda o split payment e o híbrido
12/08/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 22 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, uma decisão importante está se formando no calendário da Reforma Tributária: a partir de 2027, você poderá escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular. A definição consta na Resolução CGSN nº 190/2026, que também traz o split payment como forma de quitação automática desses tributos e organiza a transição das tabelas do Simples até 2033. Para entender o cenário completo da reforma, vale consultar nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática, que explica o que muda para empresas de todos os portes em 2026, 2027 e nos anos seguintes.
Em resumo, o split payment é um mecanismo que separa o valor do IBS e da CBS já no momento em que o pagamento da venda é liquidado. Na prática, uma parte do dinheiro que entraria no caixa da sua empresa é destinada diretamente ao recolhimento dos tributos, em vez de você receber o valor integral e só depois pagar o imposto. A resolução também prevê que esse débito pode ser extinto de outras formas, incluindo o recolhimento feito pelo próprio comprador do bem ou serviço, conforme situações específicas previstas nas novas regras.
O que muda para quem está no Simples
A grande mudança é que continuar no Simples Nacional não significa mais, automaticamente, que o IBS e a CBS sairão do DAS. Você terá duas opções: manter o modelo tradicional, com os novos tributos incluídos no recolhimento único mensal, ou adotar o chamado Simples híbrido, no qual sua empresa segue no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelas regras gerais aplicáveis a qualquer empresa fora do Simples. Nesse segundo caso, os valores de IBS e CBS são deduzidos do DAS, mas isso não elimina a obrigação de calcular e pagar os dois tributos separadamente.
Essa escolha não deve ser baseada apenas no valor do imposto a pagar. Se seus clientes são principalmente outras empresas, o modelo escolhido afeta diretamente o crédito de IBS e CBS que eles poderão aproveitar nas compras que fazem de você, o que pode interferir na competitividade do seu negócio nas negociações B2B. Já se você vende majoritariamente para o consumidor final, essa variável tem menos peso, e a decisão pode seguir outra lógica. Por isso, a análise deve envolver faturamento, perfil de clientes, cadeia de fornecedores e o efeito comercial de cada alternativa.
Quem é afetado e quais são os prazos
A opção pelo regime híbrido tem validade semestral e, uma vez escolhida, não pode ser revertida durante aquele período. Para valer no primeiro semestre do ano, a escolha deve ser feita entre 1º e 30 de setembro do ano anterior. Para valer no segundo semestre, o prazo é de 1º a 31 de março do próprio ano. Empresas que estão abrindo o CNPJ podem fazer essa escolha já no momento da inscrição. Todo o procedimento acontece pelo Portal do Simples Nacional.
| Situação | Prazo para optar | Início dos efeitos |
|---|---|---|
| Vigência no 1º semestre | 1º a 30 de setembro do ano anterior | 1º de janeiro |
| Vigência no 2º semestre | 1º a 31 de março do mesmo ano | 1º de julho |
| Empresa em início de atividade | No momento da inscrição no CNPJ | Conforme abertura |
Há também uma restrição a observar: se a sua empresa recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS, considerando o ano-calendário atual e o anterior, ela fica impedida de voltar a recolher esses tributos pelo Simples. Essa regra é especialmente relevante para quem pretende alternar entre os dois modelos ao longo do tempo. Além disso, o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta, hoje usado para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS, com sublimite equivalente para receitas de exportação. Ultrapassar esse limite tira a empresa do recolhimento simplificado desses três tributos.
Como se preparar
A transição não acontece de uma vez só. As tabelas do Simples vão se ajustar gradualmente até 2033, com ICMS e ISS caindo aos poucos enquanto o IBS assume espaço. O MEI segue a mesma lógica: o valor fixo mensal vai incorporar IBS e CBS de forma progressiva, enquanto ICMS e ISS diminuem até serem totalmente substituídos. Um ponto de atenção imediata é para quem planeja entrar no Simples em 2027: será preciso informar faturamento e folha de salários de 2026 pelo PGDAS-D ainda entre o fim de 2026 e o início de 2027, mesmo antes das novas regras valerem oficialmente.
Diante desse cenário, o momento é de simular cenários com antecedência, não de esperar 2027 chegar. Reunir dados sobre clientes, fornecedores, margem e geração de créditos vai ajudar você e seu contador a decidir com segurança entre o modelo tradicional e o híbrido. Comece conversando com seu escritório de contabilidade sobre o perfil da sua carteira de clientes e fornecedores: essa é a base para qualquer simulação que envolva IBS, CBS e o futuro do seu enquadramento no Simples Nacional.
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