Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Split payment: como vai funcionar e quando sua empresa precisa se adaptar

28/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa que vende para outras pessoas jurídicas, prepare-se para uma mudança importante na forma de receber pagamentos. O split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor dos tributos no momento da transação financeira, começa a funcionar de forma ampla entre agosto e outubro de 2027. A ferramenta é parte da reforma tributária e vai mudar a rotina de quem emite nota fiscal para outras empresas.

Na prática, o sistema vai reter a parte do pagamento referente a tributos assim que o dinheiro é transferido, direcionando esse valor diretamente para o recolhimento de impostos. É como se uma fatia do pagamento nunca chegasse a entrar na conta do vendedor, pois já sairia separada para o Fisco. O valor recolhido pode voltar para a empresa compradora como crédito tributário, usado para abater outros impostos ou até ser devolvido em dinheiro.

O que muda e quem é afetado

O split payment vai operar sobre dois novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a ser cobrados em 2027. Nesse mesmo período, PIS e Cofins deixam de existir, o IOF sobre seguros é extinto e o IPI tem suas alíquotas zeradas para quase todos os produtos.

Por enquanto, o mecanismo vale apenas para transações entre empresas (o chamado B2B), ou seja, operações em que há emissão de nota fiscal com os novos tributos entre pessoas jurídicas. Vendas para o consumidor final ainda não têm data nem modelo definido: a extensão do sistema ao varejo depende de novos investimentos e de desafios tecnológicos que ainda não foram equacionados.

Nos primeiros anos, usar o split payment será opcional. A obrigatoriedade para operações entre empresas deve chegar em até dois anos após o lançamento, prazo considerado necessário para que o governo recupere os investimentos feitos na implantação do sistema.

Prazos que você precisa guardar

O cronograma começa com uma fase de testes restrita, antes de chegar a todas as empresas. Veja as datas principais:

DataO que acontece
1º de março de 2027Início dos testes com pagamentos por TEF entre contas do mesmo banco
3 de maio de 2027Testes com TED, Pix com chave e Pix com QR Code estático
1º de julho de 2027Testes com boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático
2 de agosto de 2027Liberação geral para TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático
4 de outubro de 2027Liberação geral para boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático

Vale destacar que cartões de crédito e débito não entram nessa primeira etapa do sistema, por não serem compatíveis com a estrutura que está sendo desenvolvida. A forma como o pagamento é feito também muda o funcionamento da ferramenta: em boletos e Pix dinâmico, o sistema vai consultar a Receita Federal e o Comitê Gestor em tempo real para checar se há imposto a recolher antes de fazer a separação. Já em TEF, TED e Pix com chave, não existe essa consulta prévia, e eventuais créditos a devolver devem ser restituídos em até três dias úteis, prazo que a Receita pretende reduzir para 24 horas.

Como se preparar

O principal efeito prático do split payment será sobre o fluxo de caixa. Empresas que recebem à vista ou em prazos curtos, de até 60 dias, e que não têm créditos tributários de insumos adquiridos, tendem a sentir mais o impacto, já que parte do valor que normalmente entraria no caixa será retida automaticamente para o pagamento de impostos.

Outra mudança relevante é que o aproveitamento do crédito tributário passa a depender do recolhimento efetivo do imposto. Essa regra tem como objetivo combater a sonegação e o uso de notas fiscais fraudulentas. Para isso, a empresa compradora poderá se apoiar no split payment ou na possibilidade de recolher o imposto diretamente, garantindo o crédito sem depender exclusivamente do pagamento feito pelo fornecedor.

O que fazer para se preparar
01
Reavalie seu fluxo de caixa

Simule o impacto da retenção automática de tributos nas vendas à vista ou com prazos curtos.

02
Mapeie os meios de pagamento usados

Identifique se suas transações são por TEF, TED, Pix ou boleto, pois cada um entra em uma fase diferente do cronograma.

03
Organize a regularidade fiscal

Como o crédito tributário passa a depender do recolhimento efetivo, mantenha fornecedores e notas fiscais em dia.

04
Acompanhe as próximas definições

A remuneração dos bancos e a extensão ao consumidor final ainda estão em discussão e podem trazer novidades.

Ainda há pontos em aberto, como a definição de quanto os bancos vão cobrar para operar o sistema, já que as instituições financeiras negociam com o governo o valor da remuneração pelo serviço. Enquanto esses detalhes são fechados, o caminho mais seguro para sua empresa é acompanhar de perto o cronograma, entender como cada meio de pagamento que você usa será afetado e buscar orientação contábil para ajustar a gestão financeira antes que a obrigatoriedade chegue.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.