Split payment: como vai funcionar e quando sua empresa precisa se adaptar
28/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa que vende para outras pessoas jurídicas, prepare-se para uma mudança importante na forma de receber pagamentos. O split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor dos tributos no momento da transação financeira, começa a funcionar de forma ampla entre agosto e outubro de 2027. A ferramenta é parte da reforma tributária e vai mudar a rotina de quem emite nota fiscal para outras empresas.
Na prática, o sistema vai reter a parte do pagamento referente a tributos assim que o dinheiro é transferido, direcionando esse valor diretamente para o recolhimento de impostos. É como se uma fatia do pagamento nunca chegasse a entrar na conta do vendedor, pois já sairia separada para o Fisco. O valor recolhido pode voltar para a empresa compradora como crédito tributário, usado para abater outros impostos ou até ser devolvido em dinheiro.
O que muda e quem é afetado
O split payment vai operar sobre dois novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a ser cobrados em 2027. Nesse mesmo período, PIS e Cofins deixam de existir, o IOF sobre seguros é extinto e o IPI tem suas alíquotas zeradas para quase todos os produtos.
Por enquanto, o mecanismo vale apenas para transações entre empresas (o chamado B2B), ou seja, operações em que há emissão de nota fiscal com os novos tributos entre pessoas jurídicas. Vendas para o consumidor final ainda não têm data nem modelo definido: a extensão do sistema ao varejo depende de novos investimentos e de desafios tecnológicos que ainda não foram equacionados.
Nos primeiros anos, usar o split payment será opcional. A obrigatoriedade para operações entre empresas deve chegar em até dois anos após o lançamento, prazo considerado necessário para que o governo recupere os investimentos feitos na implantação do sistema.
Prazos que você precisa guardar
O cronograma começa com uma fase de testes restrita, antes de chegar a todas as empresas. Veja as datas principais:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º de março de 2027 | Início dos testes com pagamentos por TEF entre contas do mesmo banco |
| 3 de maio de 2027 | Testes com TED, Pix com chave e Pix com QR Code estático |
| 1º de julho de 2027 | Testes com boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático |
| 2 de agosto de 2027 | Liberação geral para TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático |
| 4 de outubro de 2027 | Liberação geral para boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático |
Vale destacar que cartões de crédito e débito não entram nessa primeira etapa do sistema, por não serem compatíveis com a estrutura que está sendo desenvolvida. A forma como o pagamento é feito também muda o funcionamento da ferramenta: em boletos e Pix dinâmico, o sistema vai consultar a Receita Federal e o Comitê Gestor em tempo real para checar se há imposto a recolher antes de fazer a separação. Já em TEF, TED e Pix com chave, não existe essa consulta prévia, e eventuais créditos a devolver devem ser restituídos em até três dias úteis, prazo que a Receita pretende reduzir para 24 horas.
Como se preparar
O principal efeito prático do split payment será sobre o fluxo de caixa. Empresas que recebem à vista ou em prazos curtos, de até 60 dias, e que não têm créditos tributários de insumos adquiridos, tendem a sentir mais o impacto, já que parte do valor que normalmente entraria no caixa será retida automaticamente para o pagamento de impostos.
Outra mudança relevante é que o aproveitamento do crédito tributário passa a depender do recolhimento efetivo do imposto. Essa regra tem como objetivo combater a sonegação e o uso de notas fiscais fraudulentas. Para isso, a empresa compradora poderá se apoiar no split payment ou na possibilidade de recolher o imposto diretamente, garantindo o crédito sem depender exclusivamente do pagamento feito pelo fornecedor.
Simule o impacto da retenção automática de tributos nas vendas à vista ou com prazos curtos.
Identifique se suas transações são por TEF, TED, Pix ou boleto, pois cada um entra em uma fase diferente do cronograma.
Como o crédito tributário passa a depender do recolhimento efetivo, mantenha fornecedores e notas fiscais em dia.
A remuneração dos bancos e a extensão ao consumidor final ainda estão em discussão e podem trazer novidades.
Ainda há pontos em aberto, como a definição de quanto os bancos vão cobrar para operar o sistema, já que as instituições financeiras negociam com o governo o valor da remuneração pelo serviço. Enquanto esses detalhes são fechados, o caminho mais seguro para sua empresa é acompanhar de perto o cronograma, entender como cada meio de pagamento que você usa será afetado e buscar orientação contábil para ajustar a gestão financeira antes que a obrigatoriedade chegue.
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