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Split Payment: começam os testes da plataforma; veja prazos e quem participa

01/10/2026 07:203 min de leituraAtualizado há 54 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal confirmou que, a partir de 15 de outubro de 2026, começa a fase de testes do Split Payment, o sistema que vai dividir automaticamente o pagamento de tributos no momento de uma transação comercial. Essa etapa é técnica e acontece em ambiente controlado, sem afetar operações reais de empresas ou consumidores. Se você é empresário, ainda não precisa se preocupar com mudanças no seu dia a dia, mas é um bom momento para entender como esse mecanismo vai funcionar quando entrar em operação definitiva.

O que muda nessa fase de testes

O Split Payment é uma das peças centrais da Reforma Tributária: ele vai separar, no momento do pagamento, a parte que cabe aos tributos da parte que fica com o vendedor. Antes de isso valer de fato, a Receita Federal precisa testar a integração entre a Plataforma Pública do Split Payment e os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs), que são as empresas responsáveis por processar pagamentos eletrônicos, como maquininhas de cartão e sistemas de pagamento digital.

Durante essa fase, nenhuma transação será processada em caráter definitivo. Ou seja, os testes servem apenas para validar se o sistema funciona corretamente, sem gerar cobrança real nem risco de penalidade para os PSPs participantes. É uma etapa de ajuste fino antes da entrada em operação do sistema.

Quem é afetado e como participar

Essa comunicação é voltada principalmente aos Prestadores de Serviços de Pagamento, não diretamente às empresas que vendem produtos ou serviços. Ainda assim, vale acompanhar o processo, porque o Split Payment vai impactar o fluxo de caixa de qualquer negócio que recebe pagamentos eletrônicos, já que parte do valor recebido passará a ser automaticamente destinada ao pagamento de tributos.

Os PSPs têm dois caminhos para participar dos testes. O primeiro grupo, que quer entrar já na primeira fase, precisa procurar sua representação associativa até o final do dia 2 de outubro de 2026, para formalizar a indicação junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). O segundo grupo poderá se inscrever a partir de 16 de novembro de 2026, diretamente com a Receita Federal, por meio de formulário próprio, sem precisar de intermediação de associações.

Cronograma dos testes do Split Payment
01
Até 2 de outubro de 2026

PSPs interessados na primeira fase formalizam indicação junto à representação associativa (Fin).

02
13 de novembro de 2026

Receita Federal disponibiliza os formulários e instruções de preenchimento para a segunda fase.

03
16 de novembro de 2026

Demais PSPs podem se inscrever diretamente com a RFB/CGIBS, sem intermediação.

04
15 de outubro de 2026

Início oficial da fase de testes de integração em ambiente controlado.

É importante reforçar que essa etapa não gera nenhuma obrigação ou penalidade para os participantes. O objetivo da Receita Federal é justamente antecipar problemas técnicos e corrigir falhas antes que o sistema comece a operar de verdade, reduzindo riscos quando o Split Payment passar a valer para transações reais.

Como se preparar

Mesmo que o teste não afete diretamente sua empresa agora, vale a pena começar a entender como o Split Payment vai funcionar na prática, já que ele muda a forma como o dinheiro entra no seu caixa. Hoje, você recebe o valor total de uma venda e depois calcula e recolhe os tributos. Com o novo sistema, o valor do tributo já sai separado no momento do pagamento, o que exige reorganização do fluxo financeiro e do controle de caixa do negócio.

Se sua empresa trabalha com meios de pagamento eletrônicos, converse com seu PSP ou operadora de cartões para saber se eles estão participando dos testes e qual o plano de adaptação previsto. Acompanhar esse cronograma com antecedência ajuda a evitar surpresas quando o Split Payment entrar definitivamente em vigor, dentro do cronograma geral da Reforma Tributária.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.