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Simples Nacional: regime híbrido exige decisão até outubro de 2026

02/10/2026 10:354 min de leituraAtualizado há 49 minutos

Vale para: Lucro Presumido · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, uma decisão importante está se aproximando e merece atenção já agora: o chamado regime híbrido. Trata-se de uma nova possibilidade criada pela Reforma Tributária que permite escolher uma forma diferente de recolher dois tributos específicos, o IBS e a CBS, com prazo de opção que vai até 30 de outubro de 2026. Essa escolha pode impactar diretamente o fluxo de caixa, a margem de lucro e até a capacidade de manter clientes empresariais na carteira.

O que muda

Hoje, quem está no Simples Nacional recolhe todos os seus impostos de forma unificada, por meio de uma única guia, o DAS. Com a reforma, surge uma segunda opção: separar o IBS e a CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular, enquanto os demais tributos, como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, continuam sendo pagos de forma unificada, seguindo as alíquotas da Lei Complementar nº 123/2006.

Na prática, você passa a ter duas alternativas. A primeira é manter tudo como está hoje, com o recolhimento unificado, incluindo o IBS e a CBS dentro do DAS. A segunda é adotar o regime híbrido, em que apenas o IBS e a CBS saem do DAS e passam a seguir as regras do regime regular, enquanto o restante dos tributos permanece no Simples.

Por que isso importa para o seu negócio

O ponto central dessa escolha está no aproveitamento de créditos tributários. Ao optar pelo regime híbrido, sua empresa ganha o direito de se creditar do IBS e da CBS em praticamente todas as compras de insumos e serviços, exceto aquelas destinadas a uso e consumo pessoal. Mas o efeito mais relevante aparece na relação com outras empresas: no híbrido, você pode transferir créditos integrais para clientes que sejam pessoas jurídicas, algo que não acontece da mesma forma no modelo unificado tradicional, onde esse crédito costuma ter limite.

Essa diferença pode pesar bastante se o seu negócio vende para outras empresas, principalmente em cadeias produtivas mais longas. Isso porque compradores tendem a priorizar fornecedores que gerem mais crédito tributário, já que isso reduz os custos deles próprios. Ou seja, permanecer no modelo unificado pode significar perder competitividade e, no limite, perder clientes que migram para concorrentes com mais crédito a oferecer, inclusive empresas do Lucro Presumido ou Real.

Recolhimento unificado

  • Todos os tributos, incluindo IBS e CBS, ficam dentro do DAS
  • Crédito transferido a clientes costuma ter limite
  • Modelo mais simples, mas pode reduzir competitividade no B2B

Regime híbrido

  • IBS e CBS saem do DAS e seguem o regime regular
  • Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, IPI) continuam unificados
  • Permite transferir créditos integrais a clientes pessoa jurídica

Prazos que você precisa guardar

A janela para decidir é curta e tem regras rígidas. Para que a empresa já opere no regime híbrido em 2027, a opção precisa ser formalizada até outubro de 2026. Vale um alerta importante aqui: mesmo que você renove a opção pelo Simples Nacional em janeiro, isso não garante a adesão ao regime híbrido. Será necessária uma manifestação específica para o IBS e a CBS, feita meses depois, em data diferente.

As escolhas funcionam em ciclos semestrais. Se a opção for feita em setembro, os efeitos valem de janeiro a junho do ano seguinte. Se for feita em março, os efeitos valem de julho a dezembro do mesmo ano. A forma exata de adesão ainda depende de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), mas isso não deve ser motivo para adiar a análise de viabilidade dentro da sua empresa.

Mais do que uma formalidade burocrática, essa escolha funciona como uma decisão de engenharia financeira. Ela influencia diretamente seu fluxo de caixa, sua margem de lucro e seu posicionamento diante da concorrência. O risco de ficar parado no modelo unificado não é apenas teórico: envolve a possibilidade real de clientes empresariais deixarem de comprar por não receberem créditos tributários suficientes.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é não deixar essa análise para a última hora. Avalie com seu contador o perfil da sua carteira de clientes, principalmente se você vende para outras empresas, simule os dois cenários e entenda qual opção protege melhor a saúde financeira do seu negócio nos próximos anos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.