Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) um conjunto de 19 propostas técnicas para ajustar as regras do Simples Nacional diante da chegada do novo sistema tributário. Se você é dono de empresa optante pelo regime, essa movimentação importa porque mexe diretamente em prazos, obrigações fiscais e na forma como o Simples vai conviver com o IBS e a CBS nos próximos anos.
O encontro aconteceu no dia 9 de setembro e reuniu representantes da entidade contábil com técnicos da Receita. Um dos pontos centrais levantados foi o alerta sobre prazos que estão terminando ainda neste mês: o prazo para opção pelo regime regular e o prazo para opção pelo Simples Nacional. Ou seja, decisões que definem como sua empresa vai ser tributada não podem esperar.
O que o CFC pediu para mudar
As 19 propostas foram organizadas em sete grupos temáticos, cobrindo desde a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até questões mais operacionais, como o sublimite de R$ 3,6 milhões e os encargos por atraso de pagamento. Entre os temas discutidos estão os procedimentos para tirar o ICMS e o ISS da base de cálculo do IBS e da CBS quando a empresa está no regime regular, além dos critérios e prazos para desistir dessa opção depois de tê-la feito.
Também entrou na pauta o tratamento de créditos ligados ao estoque que a empresa tinha antes da mudança de sistema, e as regras para encerrar o regime de caixa na virada de 2026 para 2027. Esse é um ponto sensível para quem organiza o fluxo financeiro do negócio com base na entrada e saída de dinheiro, e não na emissão da nota fiscal. Outro tema tratado foi como vai funcionar a convivência entre a apuração feita pelo Fisco de forma assistida e o cálculo unificado que já existe hoje no Simples Nacional.
Burocracia do dia a dia também entrou na pauta
Além das regras mais amplas, o CFC levou à Receita demandas ligadas à rotina prática das empresas: emissão e cancelamento de notas fiscais eletrônicas, cálculo do crédito que deve ser repassado ao cliente na compra e a consulta pública que mostra como cada fornecedor está enquadrado tributariamente. Também foram discutidas regras sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional, a exportação de serviços e como tudo isso se aplica ao MEI.
Outro ponto levantado pelo conselho foi a restituição de valores de IBS e CBS e a segurança jurídica dos profissionais de contabilidade. O CFC pediu esclarecimentos sobre a responsabilidade solidária do contador dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, buscando deixar mais claro até onde vai o dever do profissional perante a fiscalização.
O prazo para opção pelo regime regular e pelo Simples Nacional termina em setembro, segundo o CFC.
As regras de encerramento do regime de caixa na transição de 2026 para 2027 podem afetar seu fluxo financeiro.
Mudanças na emissão, cancelamento e cálculo de crédito nas notas fiscais podem impactar a operação diária.
Vale lembrar que essas 19 propostas ainda são sugestões do CFC à Receita e ao CGSN, não regras já em vigor. O ponto prático mais urgente, segundo o conselheiro que representou o CFC na reunião, é o calendário de adequação previsto na Resolução CGSN nº 190/2026 e em atos conjuntos do comitê, que já traz prazos vencendo neste mês.
Diante desse cenário, o mais importante agora é não deixar a decisão sobre o enquadramento tributário da sua empresa para a última hora. Fale com o seu contador ainda em setembro para confirmar se a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular está adequada à realidade do seu negócio, e fique de olho nas próximas definições da Receita sobre esses 19 pontos levantados pelo CFC, já que eles vão moldar como o Simples vai funcionar durante a transição para o novo sistema tributário.
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