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Simples Nacional: propostas do CFC à Receita e prazos que vencem em setembro

14/09/2026 16:263 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) um conjunto de 19 propostas técnicas para ajustar as regras do Simples Nacional diante da chegada do novo sistema tributário. Se você é dono de empresa optante pelo regime, essa movimentação importa porque mexe diretamente em prazos, obrigações fiscais e na forma como o Simples vai conviver com o IBS e a CBS nos próximos anos.

O encontro aconteceu no dia 9 de setembro e reuniu representantes da entidade contábil com técnicos da Receita. Um dos pontos centrais levantados foi o alerta sobre prazos que estão terminando ainda neste mês: o prazo para opção pelo regime regular e o prazo para opção pelo Simples Nacional. Ou seja, decisões que definem como sua empresa vai ser tributada não podem esperar.

O que o CFC pediu para mudar

As 19 propostas foram organizadas em sete grupos temáticos, cobrindo desde a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até questões mais operacionais, como o sublimite de R$ 3,6 milhões e os encargos por atraso de pagamento. Entre os temas discutidos estão os procedimentos para tirar o ICMS e o ISS da base de cálculo do IBS e da CBS quando a empresa está no regime regular, além dos critérios e prazos para desistir dessa opção depois de tê-la feito.

Também entrou na pauta o tratamento de créditos ligados ao estoque que a empresa tinha antes da mudança de sistema, e as regras para encerrar o regime de caixa na virada de 2026 para 2027. Esse é um ponto sensível para quem organiza o fluxo financeiro do negócio com base na entrada e saída de dinheiro, e não na emissão da nota fiscal. Outro tema tratado foi como vai funcionar a convivência entre a apuração feita pelo Fisco de forma assistida e o cálculo unificado que já existe hoje no Simples Nacional.

Burocracia do dia a dia também entrou na pauta

Além das regras mais amplas, o CFC levou à Receita demandas ligadas à rotina prática das empresas: emissão e cancelamento de notas fiscais eletrônicas, cálculo do crédito que deve ser repassado ao cliente na compra e a consulta pública que mostra como cada fornecedor está enquadrado tributariamente. Também foram discutidas regras sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional, a exportação de serviços e como tudo isso se aplica ao MEI.

Outro ponto levantado pelo conselho foi a restituição de valores de IBS e CBS e a segurança jurídica dos profissionais de contabilidade. O CFC pediu esclarecimentos sobre a responsabilidade solidária do contador dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, buscando deixar mais claro até onde vai o dever do profissional perante a fiscalização.

Pontos de atenção imediata
01
Verifique o prazo de opção

O prazo para opção pelo regime regular e pelo Simples Nacional termina em setembro, segundo o CFC.

02
Reavalie o regime de caixa

As regras de encerramento do regime de caixa na transição de 2026 para 2027 podem afetar seu fluxo financeiro.

03
Acompanhe as regras de nota fiscal

Mudanças na emissão, cancelamento e cálculo de crédito nas notas fiscais podem impactar a operação diária.

Vale lembrar que essas 19 propostas ainda são sugestões do CFC à Receita e ao CGSN, não regras já em vigor. O ponto prático mais urgente, segundo o conselheiro que representou o CFC na reunião, é o calendário de adequação previsto na Resolução CGSN nº 190/2026 e em atos conjuntos do comitê, que já traz prazos vencendo neste mês.

Diante desse cenário, o mais importante agora é não deixar a decisão sobre o enquadramento tributário da sua empresa para a última hora. Fale com o seu contador ainda em setembro para confirmar se a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular está adequada à realidade do seu negócio, e fique de olho nas próximas definições da Receita sobre esses 19 pontos levantados pelo CFC, já que eles vão moldar como o Simples vai funcionar durante a transição para o novo sistema tributário.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.