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Simples Nacional: CFC cobra regras claras na Reforma Tributária

14/09/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 56 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) levou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) uma lista com 19 pontos que, na avaliação da entidade, ainda precisam de mais clareza para que empresas do Simples Nacional consigam se adaptar sem sobressaltos à Reforma Tributária. Se você é dono de pequeno ou médio negócio enquadrado no regime, essa discussão importa porque envolve justamente as regras que vão definir como sua empresa vai apurar impostos, emitir notas e escolher (ou não) sair do regime simplificado nos próximos anos.

O que está em discussão

As sugestões do CFC foram organizadas em sete grupos de temas: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a transição para o novo sistema tributário, a forma de apurar e recolher os tributos, o conceito de receita bruta, os documentos fiscais eletrônicos, as regras para o MEI e para restituições, e por fim a responsabilidade tributária e as obrigações acessórias. Ou seja, praticamente todos os pontos operacionais que impactam o dia a dia de uma empresa optante pelo Simples Nacional estão sendo questionados.

Entre os pontos mais técnicos está a dúvida sobre como será feita a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IBS e da CBS, caso a empresa opte pelo regime regular. O CFC também quer saber qual será o prazo para cancelar essa opção, como funcionará o crédito sobre o estoque que a empresa já tinha antes da mudança, e como será o encerramento do regime de caixa na virada de 2026 para 2027. Outro ponto sensível é como vai funcionar, na prática, a convivência entre a chamada apuração assistida e o regime único do Simples Nacional durante o período de transição.

Também entraram na pauta temas como o cálculo de encargos por atraso no pagamento, o sublimite de R$ 3,6 milhões (que já é usado hoje para separar empresas que recolhem ICMS e ISS por fora do Simples) e a chamada apuração híbrida, que deve conviver com o modelo tradicional durante a transição.

Notas fiscais e responsabilidade do contador

Um bloco importante de dúvidas envolve documentos fiscais eletrônicos: como emitir e cancelar notas fiscais dentro das novas regras, como calcular o crédito que deve ser informado ao cliente que compra da sua empresa e como consultar o regime tributário de um fornecedor antes de fechar negócio. Esses pontos afetam diretamente a rotina de emissão de notas e podem gerar retrabalho se não forem bem definidos antes da entrada em vigor das mudanças. A pauta também trata da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), da exportação de serviços e das regras específicas para o MEI e para pedidos de restituição de IBS e CBS.

Outro ponto levantado pelo CFC diz respeito à responsabilidade solidária do profissional da contabilidade. A entidade pediu esclarecimentos sobre até onde vai a responsabilização do contador dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária. Esse é um tema que interessa diretamente a você, empresário: regras mais claras sobre a responsabilidade do contador tendem a dar mais segurança para a relação entre a empresa e o profissional que cuida da sua contabilidade durante essa fase de mudança.

Prazos que exigem atenção

Segundo Fellipe Guerra, coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC, as sugestões foram motivadas pela Resolução CGSN nº 190/2026 e por outros atos normativos recentes sobre o Simples Nacional. Ele chamou atenção para um ponto prático que já afeta as empresas agora: tanto o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS quanto o prazo para optar pelo Simples Nacional terminam em setembro.

Pontos de atenção do CFC
19pontos apresentadosOrganizados em sete grupos temáticos sobre o Simples Nacional.
Setembromês de dois prazos importantesTerminam a opção pelo regime regular e a opção pelo Simples Nacional.
R$ 3,6 misublimite em discussãoValor que hoje separa regras de recolhimento de ICMS e ISS.

Esse detalhe merece atenção redobrada porque, ao contrário de outras normas que ainda estão em construção, os prazos de opção já estão correndo. Empresas que avaliam mudar de regime, ou que precisam decidir entre permanecer no Simples ou migrar para o regime regular de IBS e CBS, têm uma janela curta para tomar essa decisão junto com o contador.

Para o CFC, detalhar essas regras é essencial para reduzir dúvidas operacionais e dar mais previsibilidade tanto para quem administra a empresa quanto para o profissional de contabilidade responsável por aplicar o regime no dia a dia. Na prática, o recado para você é claro: mesmo sem respostas definitivas sobre todos os 19 pontos, os prazos de setembro não esperam. Vale conversar com seu contador o quanto antes para entender qual opção de regime faz mais sentido para o seu negócio e evitar decisões de última hora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.