Simples Nacional: omissão de receita pode ser autuada com alíquota máxima
09/09/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e a fiscalização identificar receita que não foi declarada, atenção: a partir de agora, quando não for possível descobrir de qual atividade esse dinheiro veio, o cálculo da multa vai usar a maior alíquota prevista no regime, que pode chegar a 33% em alguns setores de serviço. A regra foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicada em 10 de agosto.
O que muda na prática
Omissão de receita acontece quando a empresa fatura um valor, mas não informa isso ao Fisco. Até então, nos casos em que a fiscalização encontrava esse tipo de irregularidade sem saber exatamente qual atividade gerou o dinheiro, não havia um critério único e claro para calcular a autuação. Agora isso muda: a nova norma estabelece que, sem identificação da origem, o Fisco deve aplicar automaticamente a alíquota mais alta prevista nas tabelas do Simples Nacional para calcular o valor da multa.
Na prática, isso deixa o cálculo mais rígido para o contribuinte. As alíquotas do Simples variam conforme a faixa de faturamento e o setor de atividade da empresa. Ao aplicar sempre a alíquota máxima nesses casos específicos, a autuação pode ficar significativamente mais pesada do que se a origem da receita fosse conhecida e enquadrada em uma faixa menor.
Regra antiga
- Não havia critério padronizado para calcular a autuação quando a origem da receita omitida não era identificada
Regra nova
- Sem identificação da origem, a autuação usa obrigatoriamente a maior alíquota prevista nas tabelas do Simples Nacional
- Nas faixas mais altas de serviços, essa alíquota pode chegar a 33%
Quem é afetado e quando vale
A regra vale para todas as empresas optantes do Simples Nacional que possam ser alvo de fiscalização por omissão de receita. Ela foi incluída na resolução que rege o regime e está entre as adaptações feitas pelo CGSN para alinhar o Simples e o MEI à reforma tributária. As tabelas de alíquotas que vão balizar esses cálculos passam a valer a partir de 2027, mesmo ano em que outras mudanças estruturais do regime, ligadas à reforma tributária, também entram em vigor.
Vale lembrar que essa não é a única alteração em curso no Simples Nacional. O CGSN publicou, ao longo de 2026, um pacote de resoluções para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo, incluindo a padronização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional (com obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026) e novos prazos para empresas decidirem, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se vão recolher o IBS e a CBS dentro da guia unificada do Simples ou pelo regime regular.
Como se preparar
O risco de uma autuação mais alta reforça a importância de manter a apuração de receitas correta e bem documentada, com a origem de cada valor claramente identificável na contabilidade. Quanto mais organizada estiver a informação sobre de onde vem cada receita, menor a chance de a empresa ser enquadrada na alíquota máxima em uma eventual fiscalização.
Para o seu negócio, o recado prático é simples: revisar processos internos de registro de vendas e faturamento, garantir que notas fiscais e lançamentos contábeis estejam sempre alinhados com o movimento real da empresa, e acompanhar de perto as orientações do escritório de contabilidade sobre as novas regras do Simples Nacional que valem a partir de 2027. Antecipar-se a essas exigências evita surpresas financeiras e reduz o risco de autuações mais custosas no futuro.
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