Simples Nacional em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS, como escolher
25/09/2026 19:004 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte da rotina tributária das empresas do Simples Nacional. Isso não significa o fim do regime simplificado: quem já está no Simples continua podendo permanecer nele. A novidade é outra e exige atenção redobrada do empresário: será preciso decidir se esses dois novos tributos vão continuar sendo pagos dentro da guia única do Simples, o DAS, ou se passarão a ser apurados de forma separada, seguindo as regras do regime regular.
Essa decisão é diferente da escolha pelo regime tributário em si. Uma coisa é a empresa optar (ou não) pelo Simples Nacional. Outra, distinta, é decidir como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de 2027. Misturar essas duas perguntas é um erro comum que pode levar a decisões equivocadas, com impacto direto em preço, margem e relacionamento com clientes e fornecedores.
O que muda
Na prática, existem duas alternativas. Na primeira, a empresa mantém tudo como está hoje: permanece no Simples e o IBS e a CBS ficam embutidos no valor pago pelo DAS, seguindo as regras específicas que valem a partir de 2027. É o caminho mais simples do ponto de vista operacional, mas isso não quer dizer que a empresa possa ignorar a Reforma Tributária: a Receita Federal já deixou claro que esses tributos vão integrar as regras de fiscalização e cobrança dentro do próprio Simples.
Na segunda alternativa, apelidada informalmente de "Simples híbrido", a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, seguindo as regras do regime regular. Não se trata de um novo regime tributário, e sim de uma combinação: parte do recolhimento continua unificado, e parte passa a ser calculada à parte.
Quem é afetado e o que considerar
A escolha entre as duas opções não deve ser feita apenas olhando para qual alíquota parece menor. O que realmente importa é entender como a empresa compra, como vende e, principalmente, quem são os seus clientes. Empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final têm uma lógica diferente daquelas que vendem para outras empresas. Nesse segundo grupo, os créditos de IBS e CBS podem ganhar peso na negociação comercial, já que o cliente pessoa jurídica pode aproveitar esses créditos na própria cadeia. Isso não quer dizer que o regime regular seja automaticamente vantajoso para quem vende para empresas: depende de como a cadeia funciona e de quais aquisições realmente geram crédito.
A lógica de crédito e débito segue um caminho: a empresa compra, pode (ou não) gerar um crédito, depois vende, gera um débito, e no fim apura o resultado. Nem toda compra gera crédito automaticamente: é preciso observar a legislação, o tipo de operação e o documento fiscal envolvido. Por isso, antes de fazer qualquer conta, é necessário entender corretamente o enquadramento da operação.
Além do prazo de setembro de 2026, existe uma nova janela em março de 2027 para quem quiser ajustar a opção referente ao segundo semestre daquele ano. Também está prevista a possibilidade de cancelar a opção feita, respeitadas as condições e os prazos definidos pela regulamentação.
Como se preparar
Antes de decidir, vale reunir algumas informações básicas com o seu contador: quem são os principais clientes da empresa (pessoas físicas ou outras empresas), quem são os fornecedores, qual o volume de compras e se essas aquisições costumam gerar crédito tributário. Também é importante entender em que ponto da cadeia comercial a empresa está posicionada, no início, no meio ou no fim, porque isso influencia diretamente a relevância dos créditos e débitos na operação.
Outro ponto que não pode ficar de fora do planejamento é a preparação tecnológica. Sistema de gestão (ERP), emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços e a integração com a contabilidade precisam estar ajustados para lidar com as novas informações exigidas. A Receita Federal já vem divulgando leiautes e orientações técnicas para essa adaptação, e deixar isso para a última hora pode gerar dor de cabeça em 2027.
Um ponto de atenção específico é o MEI. A regra que permite escolher entre manter IBS e CBS no DAS ou apurá-los pelo regime regular não vale para o Microempreendedor Individual da mesma forma que vale para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. Simples Nacional e MEI não são a mesma coisa, e por isso essa análise deve ser feita separadamente, sem aplicar automaticamente a mesma lógica.
O recado principal para quem está no Simples Nacional é este: continuar no regime não significa manter tudo exatamente como está. A partir de 2027, é preciso decidir, com apoio do contador, se o caminho mais adequado para o seu negócio é manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los separadamente. Essa decisão deve levar em conta o setor de atuação, o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e a estrutura de créditos, sempre respeitando os prazos oficiais de opção.
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