Simples Nacional em 2026: veja o que muda e o que decidir até setembro
19/08/2026 07:124 min de leituraAtualizado há 14 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, 2026 é um ano que exige atenção redobrada. Além de multas que já passaram a valer em janeiro para quem atrasa obrigações mensais e anuais, setembro se tornou o mês decisivo: é quando você precisa decidir se continua no Simples em 2027 e se opta por um novo modelo de recolhimento de tributos ligado à Reforma Tributária. Há ainda uma mudança na emissão de notas fiscais que, inicialmente prevista para setembro, foi adiada para novembro. Entender esse calendário agora evita dor de cabeça e multa nos próximos meses.
O que já mudou desde janeiro
Duas rotinas que fazem parte do dia a dia de quem é do Simples Nacional ficaram mais rígidas. A primeira é o PGDAS-D, a apuração mensal que toda empresa optante precisa preencher. Até 2025, atrasar esse envio não gerava multa, apenas impedia o preenchimento fora do prazo. Agora, qualquer atraso, mesmo de um único dia, já é suficiente para gerar penalidade. A contagem da multa começa no dia seguinte ao fim do prazo legal.
A segunda mudança afeta a DEFIS, a declaração anual que todas as microempresas e pequenas empresas do Simples precisam entregar, inclusive as que não faturaram nada no ano. Antes, não havia multa por atraso. Agora há, e o valor mínimo é de R$ 200,00. Como a DEFIS de 2025 tinha prazo até 31 de março de 2026, qualquer entrega feita depois dessa data já sofre a penalidade.
Some-se a isso duas mudanças no Imposto de Renda que, embora não sejam exclusivas do Simples, pesam sobre o bolso de sócios e donos de empresa. Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 passaram a ter isenção mensal de imposto, com redução decrescente até R$ 7.350,00. E lucros ou dividendos que uma mesma empresa distribuir a uma pessoa física, quando superarem R$ 50 mil em um mês, passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total, mesmo em empresas do Simples Nacional. Lucros apurados até 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
Setembro de 2026: o mês das grandes decisões
A partir de setembro, o calendário do Simples Nacional muda de forma significativa. Pela primeira vez, a opção pelo regime para o ano seguinte não será feita em janeiro, e sim entre 1º e 30 de setembro de 2026, direto pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, mas depois disso a decisão se torna definitiva. Vale destacar que essa antecipação não vale para o MEI, que continua com regras próprias.
Na mesma janela de setembro, sua empresa também vai precisar decidir sobre o chamado regime híbrido, uma novidade ligada à Reforma Tributária. Nesse modelo, os novos tributos IBS e CBS passam a ser recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples, enquanto os demais tributos (como IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo pagos dentro do regime simplificado. É uma alternativa ao modelo tradicional, em que tudo continua unificado na mesma guia. É importante entender que essa é uma decisão independente da opção pelo Simples: mesmo quem já é optante desde janeiro de 2026 precisa fazer essa escolha separadamente até setembro.
NFS-e nacional: prazo adiado, mas obrigação chegando
Outra mudança relevante envolve a nota fiscal de serviços. A ideia era tornar obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional por todas as microempresas e pequenas empresas do Simples, unificando uma regra que hoje varia de município para município. Esse prazo, porém, foi adiado: agora a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação serve para dar mais tempo a municípios e empresas de ajustarem seus sistemas ao novo padrão. A partir de novembro, a emissão poderá ser feita por emissor web ou por integração via API, e a exigência valerá até para empresas que ainda tenham pendências de ingresso no regime em análise.
Como se preparar
Com tantas decisões concentradas em um único mês, o recado é direto: não espere setembro chegar para começar a pensar no assunto. Avaliar se vale mais a pena continuar no modelo unificado ou migrar para o regime híbrido de IBS/CBS exige simular o impacto no fluxo de caixa e na competitividade do seu negócio, o que leva tempo. Da mesma forma, ajustar sistemas de emissão de notas para o padrão nacional da NFS-e e revisar rotinas internas para não perder prazos de PGDAS-D e DEFIS são tarefas que pedem planejamento, não algo para resolver de última hora. Conversar com seu contador com antecedência é o caminho mais seguro para atravessar esse período sem multa e sem decisões apressadas.
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