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Simples Nacional: como a escolha do IBS/CBS afeta seus clientes

09/09/2026 06:154 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, uma decisão que você vai precisar tomar a partir de 2027 não vai afetar só a sua própria carga tributária. Ela também vai mexer no bolso de quem compra de você, principalmente se seus clientes forem outras empresas. A reforma tributária criou a possibilidade de manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou de apurá-los separadamente, pelo regime regular, e essa escolha muda a quantidade de crédito que seu cliente consegue aproveitar na compra.

Hoje, no Simples Nacional, todos os tributos, incluindo os que serão substituídos pelo IBS e pela CBS, são recolhidos de forma unificada, numa única guia. A reforma manteve esse tratamento favorecido, mas abriu uma porta: a partir de 2027, você poderá optar por tirar o IBS e a CBS do regime unificado e apurá-los como se sua empresa estivesse no regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. É o que se tem chamado de "Simples híbrido".

O que muda na prática

Se você não fizer nada, IBS e CBS continuam dentro do Simples Nacional normalmente. Mas há uma consequência importante: sua empresa não poderá aproveitar créditos desses tributos sobre suas próprias compras. E, do lado do seu cliente, se ele for uma empresa sujeita ao regime regular, o crédito que ele consegue tomar na compra que fez de você fica limitado ao valor de IBS e CBS que você efetivamente pagou dentro do Simples, não ao valor cheio que seria calculado pela alíquota normal desses tributos.

Já se você optar pelo regime regular para o IBS e a CBS, sua empresa passa a apurar esses dois tributos com débitos e créditos, igual a qualquer empresa do regime normal, mesmo continuando no Simples para os demais tributos. Isso significa observar regras de apuração mensal, consolidando todos os seus estabelecimentos, e passar a ter direito a créditos sobre suas compras, algo que hoje simplesmente não existe para quem está inteiramente no Simples.

Permanecer no Simples (IBS/CBS unificados)

  • Sua empresa não aproveita créditos de IBS/CBS sobre compras
  • Cliente do regime regular tem crédito limitado ao valor pago por você no Simples
  • Menos controle e burocracia operacional

Optar pelo regime regular de IBS/CBS

  • Sua empresa passa a ter direito a créditos sobre compras
  • Cliente do regime regular aproveita crédito pelas regras gerais de creditamento
  • Exige mais controle de documentos, sistemas e apuração mensal

Essa diferença é o ponto que mais chama atenção nas relações entre empresas. Um cliente sujeito ao regime regular pode comprar o mesmo produto de dois fornecedores com preços parecidos, mas se um está no Simples tradicional e o outro optou pelo regime regular, o crédito que esse cliente consegue aproveitar será bem diferente em cada caso. Na prática, o preço que aparece na nota fiscal deixa de contar toda a história: o que importa para o cliente é o custo final, depois de descontado o crédito que ele consegue recuperar.

Isso não quer dizer que ficar no Simples tradicional torna sua empresa menos competitiva automaticamente. Preço, prazo, qualidade, logística e condições comerciais continuam pesando na decisão do cliente. O que muda é que, agora, ele também vai precisar calcular o crédito recuperável para comparar propostas de fornecedores diferentes, e isso pode influenciar sua decisão de compra.

Uma mudança em relação às regras atuais

Vale comparar com o que acontece hoje. Atualmente, quem compra de uma empresa do Simples Nacional e está no regime não cumulativo de PIS e Cofins pode calcular crédito usando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, totalizando 9,25%, respeitadas as regras específicas de cada caso. A partir de 2027, para quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples, essa lógica muda: o crédito do cliente passa a ficar vinculado ao valor de IBS e CBS efetivamente cobrado dentro do Simples, o que tende a ser diferente do que ocorre hoje com PIS e Cofins. Se boa parte das suas compras vem de fornecedores do Simples, ou se boa parte dos seus clientes está no regime regular, esse é um ponto que merece atenção redobrada.

Como se preparar

A decisão sobre qual caminho seguir não pode ser tomada olhando só para a alíquota que você paga hoje. É preciso avaliar o perfil dos seus clientes, o volume de compras que sua empresa faz e se essas compras geram créditos relevantes, além dos aspectos operacionais de uma apuração mais detalhada. Empresas com clientes concentrados no regime regular e volume expressivo de vendas B2B tendem a sentir mais o efeito dessa escolha. Já quem vende principalmente para consumidor final pode ter menos impacto direto nessa questão específica.

O que fazer
01
Mapeie seus clientes

Identifique quantos são empresas do regime regular e quanto do seu faturamento vem dessas vendas B2B.

02
Analise suas compras

Avalie o volume de aquisições tributadas que poderiam gerar créditos caso você opte pelo regime regular.

03
Compare os cenários

Simule o resultado financeiro de permanecer no Simples unificado versus optar pelo regime regular de IBS/CBS.

04
Avalie a estrutura operacional

Verifique se sua empresa tem controle de documentos e sistemas necessários para a apuração

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.