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Simples Nacional 2027: prazos para optar e escolher regime de IBS e CBS

30/09/2026 06:284 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte, precisa ficar atento a dois prazos diferentes que se aproximam ainda em 2026. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional organizou as datas para quem quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 e também para quem já está no regime e precisa decidir como vai recolher os novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS. São duas decisões distintas, com prazos parecidos, mas não iguais, e por isso vale entender cada uma com calma antes de agir.

O que muda

A primeira decisão é sobre a entrada ou retorno ao Simples Nacional. Empresas que querem aderir ao regime para o ano-calendário de 2027 podem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se tudo estiver certo, a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o pedido seja negado por causa de dívidas ou outras pendências, existe um prazo único para regularizar a situação até 30 de outubro, independentemente da data em que a empresa foi informada sobre o indeferimento. Isso significa que quem deixar a solicitação para os últimos dias terá menos tempo para resolver eventuais problemas antes que o prazo se encerre.

A segunda decisão é diferente e vale apenas para quem já é optante do Simples Nacional. Com a reforma tributária, essas empresas passam a ter a possibilidade de apurar e pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluir esses tributos dentro da guia única do Simples, o DAS. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa escolha pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Opção 1: entrar ou voltar ao Simples

  • Define o enquadramento da empresa no Simples Nacional em 2027
  • Prazo de solicitação: 1º/09/2026 a 15/10/2026
  • Prazo para regularizar pendências: até 30/10/2026
  • Cancelamento possível: 3/11 a 20/12/2026

Opção 2: regime regular de IBS e CBS

  • Vale só para quem já é optante do Simples Nacional
  • Prazo de escolha: 1º/09/2026 a 30/10/2026
  • Vale para o período de janeiro a junho de 2027
  • Cancelamento possível: 3/11 a 20/12/2026

Quem é afetado

A mudança afeta dois grupos de empresários de forma diferente. Quem ainda não está no Simples Nacional, ou saiu do regime e quer retornar, precisa se atentar apenas ao prazo de 15 de outubro para fazer a solicitação e ao prazo de 30 de outubro caso precise regularizar pendências que tenham motivado uma negativa inicial. Já quem já é optante do Simples e está avaliando se vale a pena migrar o recolhimento de IBS e CBS para o regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do DAS, tem até 30 de outubro para tomar essa decisão específica, que é independente da primeira.

É justamente aqui que está o ponto de atenção: são escolhas com propósitos diferentes, mas que caem em datas próximas, o que pode gerar confusão. Uma empresa pode, por exemplo, precisar cuidar da regularização de pendências para permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, avaliar se migra ou não para o regime regular de IBS e CBS. As duas análises exigem atenção separada, com documentos e critérios próprios para cada decisão.

Prazos e como se preparar

Vale reforçar que ambas as decisões podem ser revertidas depois, caso a empresa mude de ideia. Tanto o cancelamento da opção pelo Simples Nacional quanto o cancelamento da escolha pelo regime regular de IBS e CBS podem ser feitos entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Isso dá uma margem extra de segurança, mas não deve ser usado como desculpa para deixar a decisão inicial para depois do prazo.

A orientação prática é simples: não espere os últimos dias para agir. Quem tem pendências que podem levar ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional ganha mais tempo de manobra se resolver isso logo no início do período de solicitação, em setembro, em vez de esperar outubro. Da mesma forma, a decisão sobre o regime de IBS e CBS exige uma análise mais cuidadosa sobre o impacto tributário no seu negócio, e isso não deve ser feito com pressa.

Se você tem dúvidas sobre qual caminho faz mais sentido para a sua empresa, ou precisa verificar se existem pendências que possam travar a opção pelo Simples Nacional em 2027, o momento de agir é agora. Consulte seu contador para revisar a situação fiscal da empresa e simular os efeitos de cada escolha antes que os prazos se encerrem.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.