Simples Nacional 2027: prazo de opção muda e começa em setembro
31/08/2026 17:304 min de leituraAtualizado há 2 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa pensa em entrar no Simples Nacional em 2027, ou foi excluída do regime e quer voltar, preste atenção: o prazo para pedir a opção não será mais em janeiro. Ele começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro de 2026. A mudança está ligada à regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo e exige que você e seu contador se organizem com bem mais antecedência do que o habitual.
Essa antecipação não afeta apenas quem quer entrar no regime. Setembro também será o mês em que empresas do Simples precisarão decidir como vão recolher os dois novos tributos da reforma, o IBS e a CBS, no início de 2027. Ou seja, um único período concentra duas decisões importantes para o seu planejamento tributário do próximo ano.
Quem precisa agir em setembro
Precisam solicitar a opção neste período as empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra vale também para empresas que foram excluídas do sistema e desejam retornar, desde que cumpram os requisitos de enquadramento. Já as empresas que já estão no Simples e pretendem continuar não precisam fazer nova opção: a permanência é automática, desde que os requisitos legais continuem sendo cumpridos.
Antes de transmitir o pedido, vale a pena checar se existem pendências fiscais que possam travar a entrada no regime. Se a Receita Federal, um estado ou um município identificar algum débito ou impedimento durante a análise, o pedido pode ser indeferido. Nesse caso, você terá até 30 dias corridos, a partir da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar a situação e reverter a decisão. Por isso, quanto antes você consultar a situação fiscal da empresa, maior a chance de resolver problemas antes do fim do prazo.
A decisão extra sobre IBS e CBS
Além da opção pelo Simples, setembro também é o mês para decidir se sua empresa vai recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separado da sistemática do Simples Nacional. Essa escolha, feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, vale para o período de janeiro a junho de 2027. É importante entender que optar pelo regime regular desses dois tributos não tira a empresa do Simples Nacional: ela continua no regime simplificado para os demais impostos, só muda a forma de apurar e pagar o IBS e a CBS.
Quem não fizer essa escolha em setembro continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples normalmente no primeiro semestre de 2027. Mas há uma segunda chance: entre 1º e 31 de março de 2027 será possível optar pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Empresas que pediram entrada no Simples em setembro mas ainda aguardam aprovação também podem indicar a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro, de forma independente da análise do pedido de ingresso no Simples.
Há ainda uma regra específica para quem vai abrir empresa entre outubro e dezembro de 2026: a opção pelo Simples poderá ser feita já no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS feita nesse momento também vale a partir de janeiro de 2027.
Uma exceção importante: o MEI não entra nesse novo calendário. A opção pelo Simei continua em janeiro, e para 2027 o prazo vai até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Mesmo que todo MEI seja tecnicamente optante pelo Simples Nacional, as regras do Simei seguem separadas dessa mudança de calendário.
Como se preparar
Diante de tantas mudanças de prazo, o ideal é não deixar a decisão para a última semana de setembro. Revise a situação fiscal da empresa junto à Receita, estados e municípios, avalie com seu contador se compensa optar pelo regime regular de IBS e CBS e mantenha o acompanhamento do pedido depois de enviado, para agir rápido caso surja alguma pendência. Como o prazo final é 30 de setembro e o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro, ainda há uma margem de segurança, mas quanto antes a análise for feita, menor o risco de perder o prazo por falta de tempo para regularizar problemas.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
