Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Simples Nacional 2027: prazo de adesão muda para setembro

01/09/2026 09:233 min de leituraAtualizado há 1 dia

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você pretende entrar no Simples Nacional em 2027 ou já pensa em voltar ao regime depois de ter sido excluído, preste atenção: o calendário mudou. Uma nova norma alterou a data de adesão, que deixou de ser em janeiro e passou para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela só vai conseguir tentar o enquadramento novamente no ciclo seguinte, então o planejamento precisa começar agora.

A mudança não é só uma questão de data. Setembro também é o mês em que as empresas vão precisar tomar uma decisão importante sobre a Reforma Tributária: como pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos que estão substituindo o modelo atual. Isso significa que, além de organizar a documentação para pedir o Simples, você vai ter que decidir, ao mesmo tempo, o formato de recolhimento desses tributos.

O que muda na prática

Antes, quem queria entrar no Simples Nacional fazia a solicitação em janeiro do próprio ano de vigência. Agora, a adesão para valer a partir de 1º de janeiro de 2027 precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A regra vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem retornar.

Antes de fazer o pedido, é fundamental verificar se a empresa está com a situação cadastral e fiscal em dia, porque a entrada no regime depende dessa regularização prévia. Débitos ou pendências não resolvidas podem travar o enquadramento. Se o pedido for negado por causa de alguma pendência fiscal, você ainda terá 30 dias para regularizar a situação e tentar reverter o indeferimento.

Outro ponto que merece atenção é a escolha sobre o IBS e a CBS. A empresa vai decidir se esses tributos serão pagos dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente. Essa escolha inicial vale para o primeiro semestre de 2027, com uma nova chance de ajustar a opção em março do mesmo ano.

Como era

  • Adesão ao Simples solicitada em janeiro do ano de vigência
  • Sem etapa de escolha sobre IBS e CBS

Como fica

  • Adesão para 2027 feita entre 1º e 30 de setembro de 2026
  • Cancelamento do pedido permitido até 30 de novembro de 2026
  • Escolha entre boleto único ou regime regular para IBS e CBS

Quem precisa ficar atento

Se sua empresa já está no Simples Nacional, a permanência é automática, mas isso não significa que você pode ignorar setembro. É preciso consultar o portal oficial no período para confirmar que não há débitos pendentes nem risco de exclusão. É também nesse momento que as empresas já optantes vão definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Para quem vai abrir uma empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é um pouco diferente: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ já vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, sem necessidade de novo pedido em setembro.

Uma exceção importante fica para o Microempreendedor Individual (MEI): as regras de adesão ao SIMEI não mudaram e continuam sendo feitas exclusivamente em janeiro de cada ano, como sempre foi.

Como se preparar

Diante desse novo calendário, o mais recomendável é não deixar para a última semana de setembro. Reúna a documentação da empresa, confira pendências fiscais e cadastrais com antecedência e converse com sua assessoria contábil sobre qual formato de recolhimento do IBS e da CBS faz mais sentido para o seu negócio. Se o pedido for feito e você mudar de ideia, ainda é possível cancelar de forma irretratável até 30 de novembro de 2026, mas contar com esse prazo como plano B não substitui um planejamento bem-feito desde já.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.