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Simples Nacional 2027: pedido negado? Veja como regularizar até 30/10

19/10/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa pediu para entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027, vale a pena conferir o resultado com atenção. A Receita Federal indeferiu 401.146 dos 657.753 pedidos registrados até 16 de outubro, o que representa cerca de 61% do total. Só 256.607 solicitações foram aprovadas até agora. Quem teve o pedido negado ainda tem uma chance: regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026.

O que muda na prática

O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional já encerrou, em 15 de outubro. Agora, a única porta aberta é para quem já fez o pedido e precisa corrigir algum problema que travou a aprovação. Não é possível apresentar um pedido novo nesta fase: o que existe é uma janela extra para resolver as pendências que motivaram o indeferimento.

Os motivos mais comuns para a negativa costumam envolver débitos fiscais em aberto e pendências cadastrais, mas a Receita não detalhou, neste balanço, quais foram os problemas mais frequentes entre os quase 401 mil casos negados. Por isso, o caminho é individual: cada empresa precisa checar o próprio resultado e entender exatamente o que a impediu de entrar no regime.

Pedidos de opção pelo Simples para 2027
657.753pedidos registradossolicitações até 16 de outubro.
401.146pedidos indeferidoscerca de 61% do total.
256.607pedidos deferidosaprovados até a atualização dos dados.

Prazos que você não pode perder

A regularização das pendências precisa acontecer até 30 de outubro de 2026, sem exceção, independentemente de quando o pedido foi feito ou de quando a empresa ficou sabendo do indeferimento. Se a pendência não for resolvida até essa data, a empresa perde a chance de entrar no Simples Nacional em 2027, já que a opção aprovada só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Esse calendário diferente do habitual tem explicação: normalmente a janela de adesão ocorre em janeiro, mas neste ano o período foi antecipado pela Resolução CGSN nº 194/2026, por causa das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Há ainda um segundo prazo, igualmente importante e com a mesma data-limite de 30 de outubro: a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS. Empresas do Simples podem optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia única do Simples (o DAS), no primeiro semestre de 2027. Até 16 de outubro, 917.331 solicitações desse tipo já haviam sido registradas. É uma decisão separada da adesão ao Simples e que merece atenção própria, pois impacta diretamente a forma como sua empresa gera e aproveita créditos tributários nas vendas para outras empresas.

Como se preparar

Vale reforçar: são duas decisões distintas, com o mesmo prazo final, mas que precisam ser avaliadas separadamente. Uma define se sua empresa poderá continuar ou entrar no Simples Nacional em 2027; a outra define como o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos dentro desse regime. Misturar as duas análises pode levar a decisões equivocadas no planejamento tributário do ano que vem.

O que fazer até 30 de outubro
01
Consulte o resultado

Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique se o pedido foi deferido ou indeferido.

02
Identifique o motivo

Veja se há débitos fiscais ou pendências cadastrais listados como impedimento.

03
Regularize a pendência

Quite débitos ou corrija dados cadastrais antes de 30 de outubro de 2026.

04
Avalie o IBS e a CBS

Decida, com apoio contábil, se vale optar pelo regime regular fora do DAS no 1º semestre de 2027.

Com um prazo apertado e dois temas distintos para resolver até o mesmo dia, o ideal é não deixar para a última hora. Reúna as informações do seu CNPJ, confira pendências junto à Receita Federal e, se precisar, procure orientação contábil para garantir que sua empresa consiga manter ou conquistar a permanência no Simples Nacional em 2027, já com a forma de recolhimento do IBS e da CBS definida da maneira mais vantajosa para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.