Simples Nacional 2027: adesão será em setembro de 2026, veja o que fazer
20/08/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 13 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você pretende colocar sua empresa no Simples Nacional a partir de 2027, precisa se organizar antes do que imaginava. A Receita Federal antecipou o calendário de adesão: o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como acontecia até agora. A mudança está ligada à Reforma Tributária do Consumo e à forma como o Simples vai conviver com os novos tributos CBS e IBS.
Mesmo com a solicitação antecipada, o enquadramento no regime só passa a valer de fato em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, a data de pedido muda, mas o início da tributação pelo Simples continua sendo no começo do ano seguinte. Na prática, isso significa que você terá menos tempo de operação para decidir e mais tempo para regularizar pendências antes da virada do ano.
O que muda no calendário
Até 2026, quem queria entrar no Simples Nacional fazia a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês. Para o ano-calendário de 2027, esse procedimento foi antecipado para setembro de 2026. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Uma boa notícia é que essa decisão não é imediatamente definitiva. Quem solicitar a opção em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Isso dá margem para repensar a estratégia caso a empresa mude de ideia ou identifique algum problema depois de enviar a solicitação.
Débitos e pendências podem travar a entrada
Ter dívidas ou problemas cadastrais junto à Receita Federal, estados ou municípios pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Se isso acontecer, a empresa precisa regularizar a situação para que o pedido seja aceito. As regras permitem resolver essas pendências até o fim do período de opção ou em até 30 dias após um eventual indeferimento, dependendo do caso.
Por isso, o ideal é não esperar setembro chegar para descobrir se há algum problema. Fazer uma checagem antecipada da situação fiscal e cadastral da empresa evita surpresas de última hora e aumenta as chances de a adesão ser aprovada dentro do prazo.
Setembro também define como pagar CBS e IBS
Além da adesão ao Simples, setembro de 2026 será o mês em que empresas já optantes ou que estiverem pedindo entrada no regime deverão decidir se querem recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única do Simples. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Se a empresa não fizer nada, os dois tributos continuam sendo pagos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como já acontece hoje com os demais tributos do regime. Haverá ainda uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Essa decisão pode fazer diferença especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que a forma de recolhimento afeta a geração e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Vale conversar com seu contador para entender qual opção é mais vantajosa para o seu tipo de negócio.
Empresas que abrirem entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra à parte: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ pode valer tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, incluindo a definição sobre CBS e IBS. Se depois quiser sair do Simples no ano seguinte, a empresa pode comunicar a exclusão até o último dia de 2026. Já quem é MEI não precisa se preocupar com essas mudanças: as regras do Simei continuam as mesmas.
Com o novo calendário, setembro de 2026 se torna um mês decisivo para quem pensa em entrar no Simples Nacional em 2027. O recomendado é não deixar para a última hora: revise pendências fiscais e cadastrais com antecedência e converse com seu contador sobre a melhor forma de recolher CBS e IBS. Quem se antecipar chega a setembro com decisões mais tranquilas e menos risco de ficar de fora do regime por causa de um problema que poderia ter sido resolvido antes.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
