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Simples Nacional: opção para 2027 muda para setembro de 2026

20/08/2026 06:354 min de leituraAtualizado há 14 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa é ou pretende ser optante pelo Simples Nacional, é hora de ajustar o calendário. Uma norma da Receita Federal mudou o período em que essa escolha pode ser feita: a partir de agora, quem quiser ser tributado pelo Simples Nacional em 2027 precisará solicitar a opção em setembro de 2026, e não mais em janeiro, como acontecia até hoje. A mudança está ligada à chegada do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo, e busca dar mais tempo de planejamento tanto para as empresas quanto para o fisco.

O que muda

Antes, empresas que não estavam no Simples Nacional podiam pedir o ingresso em janeiro do próprio ano em que passariam a ser tributadas pelo regime. Agora esse pedido precisa ser feito com antecedência: quem quiser começar 2027 no Simples Nacional deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O regime, no entanto, só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027, ou seja, a decisão é antecipada, mas o efeito prático continua sendo no início do ano seguinte.

No mesmo período de setembro, a empresa também precisará decidir como quer recolher o IBS e a CBS: dentro do boleto único do Simples Nacional ou separadamente, pelo regime regular. Essa escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027. Quem não se manifestar continua automaticamente recolhendo os dois tributos na guia única. Mas há uma segunda chance: em março de 2027 será possível revisar essa opção, com efeito a partir do segundo semestre daquele ano.

Setembro de 2026: o mês que concentra as decisões
01 a 30/09/2026janela de opçãoperíodo para solicitar o Simples Nacional válido a partir de 2027.
30/11/2026prazo para desistircancelamento é irretratável e não permite nova solicitação para 2027.
30 diaspara regularizar pendênciasprazo concedido se o pedido for negado por dívidas ou débitos.

Para quem vai abrir empresa no fim de 2026, a regra tem um ajuste especial. Se o CNPJ for solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita nesse momento vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, evitando prejuízo por causa do novo calendário. A escolha sobre pagar IBS e CBS por fora do Simples, se feita nessa abertura, só passa a valer a partir de janeiro de 2027. Quem abrir empresa nesse período e não quiser continuar no Simples Nacional em 2027 pode comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Quem é afetado e quem fica de fora

A mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional. Quem já é optante não precisa fazer nada para continuar no regime, já que a permanência é automática. Mas vale a pena checar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar que a empresa não foi excluída por débitos ou outras pendências. Se isso acontecer, é possível fazer uma nova opção dentro do próprio mês de setembro. Também é nesse período que quem já está regular no regime pode decidir se quer recolher IBS e CBS fora da guia única, caso prefira o regime regular.

Uma exceção importante: o MEI (Microempreendedor Individual) não é afetado por essa mudança. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, exatamente como sempre foi.

Como se preparar

Entre os pontos positivos da nova regra está o fim da chamada "retroatividade": antes, era comum a empresa operar todo o mês de janeiro sem saber se seria aceita no Simples Nacional, o que gerava retrabalho contábil para refazer cálculos depois. Com a antecipação para setembro, a empresa já começa o ano seguinte com a situação definida. Além disso, se o pedido for negado por pendência ou dívida, agora há 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime. Há também um prazo para desistência: quem optar em setembro e mudar de ideia pode cancelar até o último dia de novembro de 2026, mas atenção, porque esse cancelamento é irretratável e impede nova solicitação para efeitos em 2027.

Na prática, o recado é claro: marque setembro de 2026 no calendário. É nesse mês que se decide não só a entrada ou permanência no Simples Nacional, mas também a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. Conversar com o contador antes desse período ajuda a avaliar qual opção faz mais sentido para o fluxo de caixa e o planejamento tributário da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.