Simples Híbrido: prazo até dia 30 para empresas do Simples Nacional decidirem
21/10/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, fique atento: você tem até o dia 30 de outubro para decidir se adere ao chamado Simples Híbrido. Essa modalidade permite que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam calculados e pagos separadamente, seguindo as regras do regime regular, em vez de ficarem embutidos no DAS. A decisão é opcional, mas vale a pena entender bem o que está em jogo antes do prazo se encerrar.
O que muda na prática
Hoje, quem está no Simples Nacional paga todos os tributos em uma guia única, o DAS. Com o Simples Híbrido, sua empresa continua no Simples Nacional normalmente, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos de forma separada, seguindo as regras do regime regular desses dois tributos. Isso pode ser interessante para negócios que, por exemplo, vendem principalmente para outras empresas e se beneficiam do crédito tributário cheio que o regime regular costuma permitir, diferente do crédito limitado dentro do Simples.
A regra foi definida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A Secretaria da Fazenda do Piauí reforçou o alerta sobre o prazo e recomenda que cada empresário avalie a própria situação antes de decidir, de preferência com apoio de um contador. Segundo Bruno Carvalho, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Piauí, a escolha deve considerar as particularidades de cada negócio.
Quem é afetado e quais são os prazos
A opção vale para qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja no Simples Nacional. A adesão precisa ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. Quem fizer a escolha dentro desse prazo terá os efeitos aplicados de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Se sua empresa não se manifestar até lá, não tem problema: ela simplesmente continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como já acontece hoje, durante todo o primeiro semestre de 2027. Mas existe uma segunda chance: entre 1º e 31 de março de 2027 haverá uma nova janela de opção, válida para o período de julho a dezembro de 2027.
Vale destacar que, uma vez feita a opção pelo Simples Híbrido, sua empresa permanecerá nesse modelo nos períodos seguintes automaticamente, a menos que formalize a renúncia dentro dos prazos estabelecidos pela norma. Ou seja, não é uma escolha pontual que se renova sozinha de forma neutra: se você entrar, continua nesse regime até decidir sair de forma expressa.
Quem aderir até 30 de outubro de 2026 ainda terá a chance de voltar atrás: o cancelamento pode ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Mas atenção, esse cancelamento é irretratável, ou seja, uma vez cancelado, não há como reverter a decisão. Há também uma regra específica para empresas novas, com CNPJ aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026: para elas, o prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS não se aplica.
Como se preparar
Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é conversar com o seu contador e entender como o Simples Híbrido impactaria o fluxo de caixa, a carga tributária e a relação com fornecedores e clientes da sua empresa. A Sefaz-PI recomenda que os contribuintes consultem diretamente a Resolução CGSN nº 194/2026 para confirmar as condições da escolha e realizem todo o procedimento pelo Portal do Simples Nacional. Como o prazo está próximo e o cancelamento tem uma janela curta e sem volta, quanto antes a análise for feita, melhor para evitar decisões apressadas.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
