Selo Confia e Sintonia: como regularizar dívidas sem multa de mora
04/11/2026 07:133 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem o Selo Confia ou o Selo Sintonia, agora existe um caminho mais simples para corrigir erros fiscais sem pagar a multa de mora. Um novo programa da Receita Federal permite que esses contribuintes, considerados de bom histórico de conformidade, se antecipem a uma fiscalização, confessem a dívida e paguem com condições facilitadas. A novidade só vale para quem receber uma comunicação oficial do órgão chamada Comunicação para Autorregularização.
O que muda
Na prática, em vez de esperar uma autuação (que viria com multa e, muitas vezes, com processo que se arrasta por anos), a empresa pode assumir o erro, declarar ou retificar a dívida e escolher a forma de pagamento. O ganho é a dispensa da multa de mora. Importante: isso não é um perdão de dívida. O tributo em si e os juros continuam sendo cobrados integralmente. O benefício está apenas na multa.
O processo começa quando a Receita envia a comunicação detalhando quais tributos, períodos e indícios de erro foram identificados. A partir daí, a empresa tem 60 dias para se manifestar, confessar a dívida e decidir como vai pagar: à vista, parcelado em até 60 vezes, ou por compensação. Tudo é feito de forma digital, e é preciso emitir um Darf específico (código 6359) e já pagar a primeira parcela (ou o valor total) no momento do pedido.
Quem pode usar o benefício
O programa é restrito a empresas que já possuem o Selo Confia ou o Selo Sintonia, que são reconhecimentos dados pela Receita Federal a contribuintes com bom comportamento fiscal. Além disso, só vale para quem efetivamente recebeu a Comunicação para Autorregularização. Dívidas que já foram autuadas antes desse pedido não entram no programa. Ou seja, não é algo que qualquer empresa pode simplesmente solicitar por conta própria: é a Receita quem identifica o indício de erro e convida o contribuinte a se regularizar.
É preciso ficar atento a um ponto de segurança: a Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo pagamento imediato ou ameaçando cancelamento de CPF ou CNPJ. A comunicação oficial segue um processo formal, com prazo definido, e é acessada pelos canais oficiais do órgão. O pagamento sempre é feito por Darf, nunca por boleto, depósito ou Pix. Se sua empresa receber mensagens com esse tom de urgência, o recomendado é desconfiar e conferir a situação fiscal diretamente no site da Receita Federal.
O que acontece se a empresa não aderir ou não cumprir as regras
Quem optar por não aderir ao programa segue no fluxo normal de cobrança, com juros e multa de mora cobrados integralmente. Já quem aderir ao parcelamento, mas deixar de pagar as prestações, tem o acordo cancelado, e a multa de mora volta a incidir sobre o saldo devedor, descontado o que já foi pago. Vale lembrar ainda que a Receita tem até 5 anos para revisar se a inclusão dos débitos foi feita corretamente. Caso identifique que algum débito não era elegível para o programa, a multa volta a valer apenas sobre essa parte específica, e a empresa é avisada e tem direito de se defender.
O programa reforça um modelo de relação mais cooperativa entre Receita e contribuinte: em vez de tratar a empresa apenas como suspeita, o órgão reconhece o bom histórico fiscal e oferece a chance de correção antes de qualquer autuação. Para quem tem Selo Confia ou Sintonia, vale a pena ficar atento às comunicações oficiais e, ao recebê-las, buscar orientação contábil rapidamente, já que o prazo de 60 dias corre a partir do recebimento e as etapas de confissão e pagamento precisam ser cumpridas com atenção para garantir o benefício.
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