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Resseguradoras: como o PL da CSLL afeta o balanço fiscal dessas empresas

09/09/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se você administra ou presta consultoria para uma resseguradora local, fique atento: um projeto de lei em fase final de tramitação pode mudar a forma como sua empresa calcula e registra tributos no balanço. O Projeto de Lei nº 3.540/2026 reduz a alíquota da CSLL de 15% para 9%, muda a regra de compensação de prejuízos fiscais e acaba com o adicional de 10% do IRPJ para resseguradoras. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro e agora está nas mãos da Presidência, que tem até 28 de setembro para sancionar ou vetar.

Embora as novas regras tributárias só valham depois que a lei for sancionada e publicada, o impacto contábil começa antes disso: as resseguradoras já podem (e devem) simular como esses ativos e passivos fiscais diferidos vão se comportar quando a mudança entrar em vigor. Isso porque a contabilidade exige que esses valores sejam calculados usando a alíquota que estará em vigor no momento em que o benefício ou a obrigação for efetivamente usado, não a alíquota atual.

O que são ativos fiscais diferidos e por que isso importa

Ativos fiscais diferidos são, na prática, créditos tributários que a empresa espera usar no futuro para pagar menos imposto. Eles aparecem quando há prejuízos fiscais acumulados, diferenças temporárias entre o resultado contábil e o fiscal, ou créditos ainda não aproveitados. Mas não basta ter o saldo: a empresa só pode registrar esse ativo se for provável que vai gerar lucro suficiente no futuro para aproveitar o benefício. Se a resseguradora teve prejuízos recentes, a regra contábil (CPC 32) exige provas mais robustas de que esse lucro futuro realmente vai aparecer.

O que muda com a redução da CSLL e o fim do adicional

A queda da CSLL de 15% para 9%, prevista para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, tende a reduzir o valor contábil de créditos fiscais ligados a essa contribuição. Isso ocorre porque o benefício de cada real de prejuízo fiscal vale menos quando calculado com uma alíquota menor. Já o fim do adicional de 10% do IRPJ só passa a valer em 2030, mantendo a alíquota básica de 15%. Isso obriga as empresas a separar os saldos por data de recuperação: o que for usado antes de 2030 ainda sofre o adicional, o que for usado depois, não. Ou seja, será preciso montar um cronograma detalhado de quando cada crédito será efetivamente utilizado.

Três frentes que mudam ao mesmo tempo
15% → 9%Alíquota da CSLLMudança prevista para 1º de janeiro de 2027.
2030Fim do adicional de IRPJAdicional de 10% deixa de valer para resseguradoras.
3 anosPrazo da trava de 30%Depois desse período, o prejuízo pode ser usado sem limite.

Por outro lado, há uma mudança que pode jogar a favor da empresa: a flexibilização da compensação de prejuízos fiscais. Hoje, a regra geral limita o uso de prejuízos e bases negativas a 30% do lucro líquido ajustado em cada período. O texto aprovado mantém essa trava pelos três primeiros anos após a apuração do prejuízo, mas depois disso permite usar o saldo restante sem limite. Na prática, isso pode acelerar a recuperação de créditos que hoje estão "represados", aumentar a parcela considerada recuperável e até permitir o reconhecimento de saldos que antes não podiam entrar no balanço por falta de perspectiva de uso.

Por que o efeito final varia de empresa para empresa

Não existe uma resposta única sobre se o projeto vai aumentar ou diminuir os ativos fiscais diferidos da sua resseguradora. A redução das alíquotas tende a diminuir o valor de cada crédito, mas a flexibilização da trava de 30% pode ampliar a capacidade de uso desses créditos. O resultado depende de fatores específicos da empresa: volume de prejuízos acumulados, diferenças temporárias existentes, projeções de lucro futuro, histórico recente de resultados e a data esperada para usar cada saldo. Por isso, cada resseguradora precisa fazer sua própria conta, sem generalizar o efeito do restante do setor.

Um ponto importante: enquanto o presidente não sancionar (ou vetar) o projeto, as regras tributárias atuais continuam valendo para todos os efeitos contábeis. A aprovação pelo Senado e o envio à Casa Civil, por si só, não autorizam a empresa a já usar as novas alíquotas no balanço. É preciso manter separado o que é simulação de cenário futuro do que é, de fato, a mensuração oficial reconhecida nas demonstrações financeiras enquanto a lei não é publicada.

Como se preparar antes da sanção

O que fazer agora
01
Mapeie os saldos atuais

Levante todos os ativos e passivos fiscais diferidos ligados à CSLL e ao IRPJ, identificando origem e período de apuração.

02
Separe por data de recuperação

Classifique cada saldo entre os que serão usados antes e depois de 2027 (CSLL) e de 2030 (adicional de IRPJ).

03
Controle o prazo de três anos

Registre a data de apuração de cada prejuízo fiscal para saber quando ele deixa de estar suj

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