Nova lei limita multas tributárias a 75% e amplia acordos com o Fisco
09/09/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Foi sancionada a Lei Complementar nº 236/2026, que muda de forma significativa a maneira como conflitos tributários são tratados no Brasil. A norma limita o valor das multas cobradas pelo Fisco, cria descontos para quem regularizar dívidas dentro de prazos definidos e amplia as formas de resolver disputas fiscais sem precisar recorrer à Justiça. Para você, empresário, isso significa menos risco de multas exageradas e mais caminhos para negociar débitos com condições mais claras.
O que muda
A principal mudança é o limite para multas tributárias: como regra geral, a penalidade não poderá ultrapassar 75% do valor do imposto devido. Esse percentual pode subir para 100% em casos de fraude ou sonegação, e chegar a 150% se houver reincidência. Já para quem regularizar a dívida rapidamente, a lei prevê descontos: 50% para pagamento à vista e 40% para parcelamento, se a regularização ocorrer no prazo de impugnação. Depois desse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, os descontos caem para 30% (à vista) e 20% (parcelado). Empresas que participam de programas de conformidade tributária podem ter descontos ainda maiores, de até 60%.
A lei também padroniza prazos em processos administrativos tributários em todo o país: passa a valer prazo de 20 dias para apresentar impugnações e recursos, e de cinco dias para embargos de declaração, seja o tributo federal, estadual, distrital ou municipal. Municípios com mais de 100 mil habitantes precisarão garantir uma segunda instância de revisão para decisões desfavoráveis ao contribuinte. Outra proteção importante: uma decisão definitiva favorável à empresa não poderá ser revista por outras autoridades do governo, como secretários ou o ministro da Fazenda.
Novas formas de resolver disputas com o Fisco
Além dos limites de multa, a lei cria e reforça mecanismos para evitar que conflitos tributários precisem chegar à Justiça. A mediação permite que empresa e Fisco busquem um acordo com ajuda de um mediador. A transação tributária, que já existe na prática, ganha previsão formal no Código Tributário Nacional e envolve concessões de ambos os lados. Há ainda a criação da arbitragem especial tributária e aduaneira, mecanismo pelo qual um árbitro imparcial pode decidir uma disputa sem passar pelo Judiciário, com decisão que tem o mesmo peso de uma sentença judicial. Esse instrumento, porém, ainda depende de uma lei específica para funcionar na prática.
A norma também trata do que chama de devedor contumaz, ou seja, aquele que se endivida repetidamente e acumula débitos relevantes. Esse tipo de contribuinte fica de fora dos benefícios de redução de penalidade previstos na lei. Já para quem age com fraude, sonegação ou conluio, as multas podem ser aumentadas, assim como em casos de reincidência.
Quem é afetado e quais prazos observar
As regras valem para tributos federais, estaduais, distritais e municipais, e por isso afetam empresas de todos os portes e setores que lidam com cobranças, autuações ou processos administrativos fiscais. Estados, municípios e o Distrito Federal têm prazo de dois anos para ajustar suas próprias legislações às novas regras. Outro ponto prático: quando uma decisão judicial for favorável aos contribuintes, o Fisco terá até 90 dias úteis, após o trânsito em julgado, para emitir um parecer explicando quais medidas serão adotadas, incluindo em quais casos deixará de negar pedidos ou de recorrer.
Vale destacar que o texto sancionado recebeu 14 vetos do governo. Entre os pontos barrados estão a limitação de apenas uma interrupção do prazo de cobrança de dívidas em cinco anos, a validade nacional de seis meses para certidões de "nada consta" e a regra que exigiria novo processo para responsabilizar terceiros pela dívida do devedor principal. Também foi vetada a retirada do prazo de cinco anos para o contribuinte reaver valores pagos a mais ao Fisco. Ou seja, nesses pontos específicos, prevalecem as regras já existentes.
Como se preparar
Diante desse novo cenário, vale revisar com seu contador eventuais dívidas tributárias em aberto, já que os novos percentuais de desconto podem tornar a regularização mais vantajosa dependendo do momento em que a empresa se encontra no processo. Também é importante mapear processos administrativos em andamento, considerando os novos prazos padronizados e as possibilidades de recorrer a mediação, transação ou, futuramente, à arbitragem especial. Empresas que participam ou pretendem participar de programas de conformidade tributária podem se beneficiar de descontos ainda maiores, o que reforça a importância de manter a regularidade fiscal em dia.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
