Resseguradoras locais terão CSLL menor e regras mais flexíveis a partir de 2027
04/09/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
O Senado Federal aprovou um projeto que reduz a carga tributária das resseguradoras constituídas no Brasil. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, agora ele segue direto para sanção presidencial. Se você atua no mercado de seguros, mesmo que não seja diretamente uma resseguradora, vale entender o que muda, porque a medida pode afetar o custo e a disponibilidade de resseguro no país nos próximos anos.
Na prática, a proposta reduz de 15% para 9% a alíquota da CSLL paga pelas resseguradoras locais, elimina o adicional de 10% do IRPJ para essas empresas e muda a forma como elas podem compensar prejuízos fiscais acumulados. As mudanças não entram em vigor de uma vez: elas seguem um cronograma que começa em 2027 e só se completa em 2030.
O que muda
A primeira alteração é a redução da CSLL. Hoje, as resseguradoras locais pagam 15% de CSLL, o mesmo percentual aplicado a seguradoras e a algumas instituições financeiras. Com a mudança, elas passam a recolher 9%, alíquota geral aplicada à maioria das empresas do país. Essa redução vale a partir de janeiro de 2027, desde que o projeto seja sancionado.
A segunda mudança afasta o adicional de 10% do IRPJ que incide sobre a parcela do lucro acima de um determinado limite. A alíquota básica de 15% do IRPJ continua sendo cobrada normalmente; o que desaparece é só o adicional. Essa parte da medida, porém, só começa a valer em 2030, prazo mais longo pensado para reduzir o impacto na arrecadação e dar tempo às empresas de ajustarem o planejamento fiscal.
A terceira mudança envolve a compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL. Atualmente, existe uma regra chamada "trava dos 30%", que limita o uso de prejuízos acumulados a até 30% do lucro de cada período. Com a nova regra, essa trava deixa de valer para os prejuízos que não tenham sido totalmente compensados dentro de três anos após serem apurados. Ou seja: nos três primeiros anos, a regra atual continua valendo; depois disso, se ainda sobrar saldo de prejuízo, a empresa poderá usá-lo sem esse limite. Essa mudança vale também para prejuízos já existentes, não apenas para os que forem apurados depois da nova lei, e passa a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
Carga nominal hoje
- CSLL de 15%
- IRPJ de 15% mais adicional de 10% sobre o excedente
- Carga nominal máxima de até 40% sobre o lucro
Carga nominal a partir de 2030
- CSLL de 9% (a partir de 2027)
- Fim do adicional de IRPJ (a partir de 2030)
- Soma nominal de IRPJ e CSLL podendo chegar a 24%
Quem é afetado
A medida não vale para qualquer empresa do setor de seguros. Ela alcança especificamente as chamadas resseguradoras locais, ou seja, sociedades anônimas constituídas no Brasil, com a atividade exclusiva de resseguro e retrocessão, e autorizadas a funcionar pelo órgão fiscalizador competente. Seguradoras, corretoras e resseguradoras estrangeiras que operam no mercado brasileiro (mesmo autorizadas) não entram nesse tratamento tributário diferenciado.
Para entender a lógica da medida, é útil lembrar como funciona o resseguro: quando uma seguradora assume um risco muito alto, como em grandes obras de infraestrutura, ela pode repassar parte desse risco a uma resseguradora, que por sua vez pode repassar parte dele a outra resseguradora (a retrocessão). Esse encadeamento distribui o risco entre várias empresas e países, evitando que um sinistro grande quebre uma única companhia.
O argumento por trás da mudança é que as resseguradoras brasileiras vinham perdendo espaço para concorrentes estrangeiras, que operam a partir de países com tributação mais baixa. Segundo dados citados na justificativa do projeto, a participação das resseguradoras locais no mercado brasileiro caiu de uma divisão próxima em 2019 para 28% em 2024, com as estrangeiras concentrando 72% das operações. No mesmo ano, cerca de R$ 22,9 bilhões em prêmios teriam sido enviados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões mantidos em empresas nacionais.
Como se preparar
Se sua empresa é uma resseguradora local, o principal cuidado agora é organizar o planejamento tributário considerando o cronograma escalonado: a redução da CSLL e a nova regra de compensação valem a partir de 2027, enquanto o fim do adicional de IRPJ só chega em 2030. Até o início de cada etapa, as regras atuais continuam valendo integralmente.
Outro ponto de atenção é o controle de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL. Para aproveitar a flexibilização depois dos três anos, será necessário manter registros detalhados, como o ano de origem de cada prejuízo, os valores já compensados, a data em que cada saldo completa três anos e a parcela sujeita ou não ao limite de 30%. Uso incorreto desses saldos pode gerar cobrança de diferença de imposto, multa e juros. Empresas do setor devem começar desde já a revisar seus controles internos para não perder o benefício por falta de organização documental.
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