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Reforma tributária: Receita cria 25 grupos para definir regras do IBS e CBS

27/10/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) formaram 25 grupos de trabalho para tocar a parte técnica da reforma tributária sobre o consumo. A decisão foi publicada por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, e saiu no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). Na prática, esses grupos vão desenhar as regras, os sistemas e os procedimentos que vão sustentar o novo modelo de cobrança de tributos no dia a dia das empresas.

Se você é empresário, ainda não há nada para fazer agora: a norma organiza o trabalho interno entre os órgãos públicos e não cria nenhuma obrigação nova para quem paga impostos. Mas vale entender o que está sendo discutido, porque as definições que sairão desses grupos vão impactar diretamente como sua empresa vai emitir notas fiscais, apurar tributos e cumprir obrigações acessórias quando o novo sistema entrar em vigor por completo.

O que muda

Os 25 grupos foram organizados por tema e vão cuidar de questões normativas e operacionais ligadas a setores inteiros da economia, como comércio exterior, agronegócio, mercado imobiliário, combustíveis, economia digital, serviços financeiros e planos de saúde. Há também equipes dedicadas a regimes tributários diferenciados, fiscalização, arrecadação, apuração de tributos, ressarcimento de créditos, tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional.

Um dos pontos que merece atenção é o grupo responsável por documentos fiscais, que foi dividido em cinco subgrupos para tratar separadamente de notas fiscais eletrônicas, documentos fiscais de serviços, documentos de transporte e registros usados no comércio exterior. Isso sinaliza que as mudanças na forma de emitir e controlar documentos fiscais devem ser tratadas com bastante detalhe, o que tende a afetar diretamente os sistemas usados por empresas e contadores no dia a dia.

Como os grupos vão funcionar
01
Coordenação Normativa

Analisa regras, consolida propostas e encaminha sugestões de atos normativos.

02
Coordenação Operacional

Organiza procedimentos administrativos e tecnológicos para implementar o novo sistema.

03
Grupos de Trabalho Interinstitucionais

Propõem soluções integradas e compartilham modelos e padrões tecnológicos entre os órgãos.

Quem é afetado

A medida é mais ampla do que parece à primeira vista: como os grupos cobrem praticamente todos os setores da economia, qualquer empresa pode ser impactada pelas definições que sairão desse trabalho, seja ela do comércio, da indústria, do agronegócio ou de serviços. Empresas do Simples Nacional também têm um grupo específico tratando de suas particularidades, o que é importante para quem está nesse regime e quer entender como a transição para o IBS e a CBS vai funcionar na prática.

Para você que lida com documentos fiscais, apuração de tributos ou sistemas de gestão integrados à área fiscal, vale ficar de olho nos próximos desdobramentos. A composição das equipes inclui representantes da Receita Federal e do CGIBS, com equilíbrio entre estados e municípios na representação do Comitê Gestor, e as decisões dependem do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros. Isso indica que as propostas levarão algum tempo até virarem regras definitivas, já que ainda precisam passar por análise e formalização antes de valerem oficialmente.

Prazos e como se preparar

O Ato Técnico Conjunto nº 9 entrou em vigor em 26 de outubro de 2026 e tem validade prevista até 31 de março de 2027, período em que esses grupos devem concentrar seus trabalhos. Como a norma, por si só, não cria obrigações novas, o melhor caminho agora é acompanhar as notícias sobre a reforma tributária e manter contato próximo com seu contador para entender, conforme as definições forem saindo, como elas vão afetar a emissão de notas fiscais, a apuração de impostos e os sistemas usados pela sua empresa. Quem se antecipa e entende o processo tende a enfrentar uma transição mais tranquila quando o novo sistema de IBS e CBS estiver totalmente em operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.