Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Reforma Tributária: preços vão subir ou cair? Entenda o que muda em 2026

28/08/2026 18:304 min de leituraAtualizado há 3 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Você já deve ter ouvido falar que 2026 é o ano em que a Reforma Tributária começa a valer na prática, com o início dos testes da CBS e do IBS. Mas há um ponto que merece atenção imediata, tanto se você é empresário quanto se é consumidor: a mudança na forma de cobrar impostos não significa, automaticamente, que os preços vão subir ou cair. Entender essa diferença é essencial para não tomar decisões precipitadas no seu negócio nem criar expectativas equivocadas sobre o comportamento do mercado.

O que muda a partir de 2026

Neste primeiro ano, as empresas precisam adaptar seus documentos fiscais para destacar os dois novos tributos, a CBS e o IBS. A boa notícia é que, se você cumprir as obrigações previstas, fica dispensado de efetivamente recolher esses valores em 2026. Ou seja, é um período de ajuste e teste, não de cobrança plena. O detalhe importante é que a simples presença de IBS e CBS na nota fiscal não deve ser interpretada como uma cobrança extra automática no valor final pago pelo cliente.

Segundo a contadora Azenate Xavier, especialista em Reforma Tributária, o preço de um produto ou serviço é resultado de uma cadeia inteira de fatores, e o imposto é apenas um deles. Custos com matéria-prima, transporte, energia, mão de obra, fornecedores, operação e a margem que cada empresa pratica também entram nessa conta. Por isso, uma mudança na forma de tributar não se traduz, necessariamente, em uma variação proporcional no preço final.

Isso explica por que os efeitos da reforma tendem a ser diferentes de setor para setor. Uma empresa pode optar por absorver parte do impacto tributário para não perder competitividade, enquanto outra, com uma estrutura de custos mais apertada, pode precisar repassar a diferença ao preço. Não existe uma regra única que sirva para todos os negócios.

Alíquota zero ou reduzida

  • Itens da Cesta Básica Nacional: arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina e queijos
  • Frutas, hortaliças e ovos
  • Outros produtos com redução de alíquota

Imposto Seletivo (a partir de 2027)

  • Bebidas alcoólicas e produtos de tabaco
  • Bebidas açucaradas
  • Determinados veículos, bens minerais e jogos de azar

Quem sente o impacto de forma diferente

O setor de serviços tende a perceber essa diferença com mais intensidade. Clínicas, academias, salões de beleza, consultorias e outros prestadores têm estruturas de custos bem distintas entre si e vão precisar avaliar como o novo sistema afeta o uso de créditos tributários e a formação de seus preços. Não é uma conta simples, e cada negócio vai precisar fazer esse cálculo de forma individual.

Para quem tem uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional, a atenção precisa ser redobrada. Em 11 de agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária, incorporando o IBS e a CBS. Essas alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, o que dá um prazo, mas não deve ser motivo para deixar a preparação para depois.

Como se preparar

A orientação da especialista é clara: o pequeno empresário precisa olhar para a reforma agora, sem esperar que a mudança chegue ao caixa da empresa para começar a fazer as contas. Isso envolve conversar com o contador, revisar a formação dos preços praticados, entender como funcionam os créditos tributários no novo sistema e verificar se o sistema de gestão da empresa está preparado para as novas exigências fiscais.

Para o consumidor, o recado é de cautela e paciência. O calendário completo da reforma se estende por anos: em 2027 e 2028 acontece a extinção do PIS e da Cofins e a entrada do Imposto Seletivo, entre 2029 e 2032 ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, e a previsão é que o novo modelo esteja totalmente implantado em 2033. Também está prevista a criação do cashback tributário, mecanismo que devolverá parte dos tributos sobre o consumo para famílias de menor renda que atendam aos critérios definidos.

O ponto central, tanto para quem vende quanto para quem compra, é não atribuir automaticamente qualquer variação de preço à reforma. A tributação vai se tornar mais visível na nota fiscal, mas isso é diferente de dizer que ela é a única responsável pelo valor final. Acompanhar como cada setor se adapta, mês a mês, será mais útil do que tentar prever hoje se um produto específico vai ficar mais caro ou mais barato.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.