Reforma Tributária: por que revisar contratos que valem até 2027 agora
25/08/2026 06:464 min de leituraAtualizado há 8 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem contratos que vão continuar valendo em 2027, esse é o momento de olhar para eles com atenção. A partir daquele ano, PIS e Cofins deixam de existir e entra em cobrança efetiva a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da continuidade do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Contratos assinados agora, mas que seguem em execução depois dessa virada, podem ter sido precificados com base em uma estrutura tributária que vai mudar. E isso pode afetar diretamente o resultado financeiro do negócio.
O ponto central é simples: um contrato fechado em 2025 ou 2026 provavelmente levou em conta PIS, Cofins, ICMS, ISS e outras regras válidas hoje. Se a execução desse contrato continuar em 2027, parte dessa conta muda. A CBS substitui PIS e Cofins a partir daquele ano, enquanto ICMS e ISS vão sendo trocados pelo IBS de forma gradual, até 2033. Ou seja, contratos mais longos podem atravessar várias fases diferentes da transição, cada uma com regras próprias.
Por que isso afeta o custo do negócio
Não basta comparar a alíquota de hoje com a de amanhã. O novo sistema muda também como as empresas geram e usam créditos tributários. Isso quer dizer que um contrato pode parecer mais caro na aparência, mas ficar mais barato na prática, se a empresa conseguir aproveitar mais créditos nas compras ligadas àquela operação. O contrário também pode acontecer: um contrato pensado com uma expectativa de economia tributária pode perder margem se os créditos não vierem como o esperado. Por isso, a revisão precisa envolver as áreas de compras, fiscal, contabilidade, financeiro e jurídico, principalmente em contratos de valor alto ou de longa duração.
Outro ponto que merece atenção são as cláusulas do próprio contrato. Alguns já preveem revisão de preço caso um tributo seja criado ou extinto. Outros têm regras específicas para mudança de carga tributária. E há contratos com preço fechado, sem qualquer possibilidade de ajuste. A chegada da CBS não garante automaticamente o direito a reajuste em nenhum desses casos: tudo depende do que está escrito no contrato e do impacto real que a mudança vai causar naquela operação específica. Por isso, revisar não significa necessariamente alterar o contrato, mas sim entender qual é o risco de cada um.
Para quem tem contratos com o poder público, existe uma regra específica prevista na Lei Complementar nº 214/2025: contratos em vigor precisam ser reequilibrados se houver alteração comprovada na carga tributária efetiva causada pelo IBS e pela CBS. E esse cálculo não olha só para o imposto cobrado na venda, mas também para o efeito dos créditos sobre os custos e a possibilidade de repassar o novo tributo a terceiros. Essa regra deixa claro um princípio que vale para qualquer empresa: olhar só para a alíquota não é suficiente para medir o impacto real da reforma em um contrato.
Liste contratos cuja execução ou efeitos financeiros continuam depois da virada da CBS.
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Contratos longos exigem mais cuidado
Quanto mais tempo um contrato durar, mais fases da transição ele vai atravessar. Um contrato que vai de 2026 a 2027 já sente a troca de PIS/Cofins pela CBS. Já os contratos que seguem vigentes a partir de 2029 vão enfrentar também o início da migração gradual de ICMS e ISS para o IBS, com a participação do IBS crescendo ano a ano até 2032 e o novo modelo valendo integralmente em 2033. Isso significa que contratos plurianuais podem passar por várias configurações tributárias diferentes antes de terminar, e cada uma delas pode mudar o resultado financeiro da operação.
A formação de preço é, no fim das contas, o motivo mais prático para adiantar essa revisão. Toda empresa monta o preço de um contrato considerando custos, despesas, tributos e a margem que espera obter. Se um desses itens muda, o resultado final também muda. O problema pode aparecer dos dois lados: um contrato pode ficar menos rentável com a nova estrutura tributária, ou pode ficar mais barato de operar, o que pode levar o cliente a questionar se o preço combinado ainda faz sentido. A cadeia de fornecedores também entra nessa conta, já que ela influencia diretamente quanto crédito a empresa consegue aproveitar, algo especialmente relevante em negócios entre empresas.
O que fazer ainda em 2026
A adaptação operacional já começou: desde 2026, empresas precisam ajustar seus documentos fiscais eletrônicos para destacar IBS e CBS conforme as novas regras, já que a Receita Federal trata este ano como período de teste do novo sistema. A revisão dos contratos faz parte dessa mesma preparação, e adiar essa análise para janeiro de 2027 pode significar descobrir só durante a execução que um preço, uma cláusula ou um fluxo financeiro foi montado para uma realidade tributária que não existe mais. O caminho prático
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